Com relação às infrações de trânsito, julgue o item subsecut...

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Q334903 Legislação de Trânsito

Com relação às infrações de trânsito, julgue o item subsecutivo.


Comprovada a embriaguez, o condutor terá seu veículo apreendido e sua CNH cancelada pelo período de um ano e, caso queira voltar a conduzir veículo automotor, terá de realizar, após este período, todos os exames para a obtenção de nova habilitação.

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Legislação aplicável:

A questão trata das penalidades quando comprovada a embriaguez ao volante. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o assunto é disciplinado principalmente nos arts. 165 e 263.

Art. 165, CTB:

“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.”

Não há previsão de cancelamento da CNH nem de apreensão definitiva do veículo.

Erro presente no enunciado:

A CNH não é cancelada nestes casos. O correto é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, período no qual o condutor fica impedido de dirigir, mas, após cumprir a penalidade (inclusive curso de reciclagem), pode retomar seu documento.

Cancelamento de CNH não existe na legislação; o termo legal é cassação da habilitação, que é cabível apenas em situações específicas do art. 263 do CTB, como reincidência em 12 meses.

Exemplo prático:

João é flagrado dirigindo sob influência de álcool pela primeira vez. Ele terá a CNH suspensa por 12 meses, fará curso de reciclagem, mas não precisará refazer todos os exames, nem terá o documento cassado ou cancelado.

Pegadinhas do enunciado:

“Cancelada” não existe no CTB – cuidado para não confundir com “cassação” (art. 263), que exige reincidência, ou “suspensão” (art. 165), própria deste caso.

Fundamentação doutrinária:

Como ensina José Maria Pamplona (“Manual de Direito de Trânsito”), “suspensão e cassação são institutos distintos; embriaguez, isoladamente, gera apenas a suspensão.”

Resumo:

A alternativa está errada porque distorce o texto legal: a penalidade para embriaguez não é o cancelamento da CNH e nem exige refazimento de todos os exames após 12 meses, mas sim a suspensão do direito de dirigir e curso de reciclagem.

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Art.  165 do ctb

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

O erro está em exigir o todos os testes novamente após o período de suspensão. 

Comprovada a embriaguez, o condutor terá seu veículo apreendido (poderá chamar alguém abilitado) e sua CNH será SUSPENSA pelo período de um ano e, caso queira voltar a conduzir veículo automotor, terá de realizar, após este período, todos os exames para a obtenção de nova habilitação.

Erro da Questão:

terá sua CNH - SUSPENSA

caso queira voltar a dirigir - CURSO DE RECICLAGEM

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