Com relação às infrações de trânsito, julgue o item subsecut...
Com relação às infrações de trânsito, julgue o item subsecutivo.
Comprovada a embriaguez, o condutor terá seu veículo apreendido e sua CNH cancelada pelo período de um ano e, caso queira voltar a conduzir veículo automotor, terá de realizar, após este período, todos os exames para a obtenção de nova habilitação.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e Legislação aplicável:
A questão trata das penalidades quando comprovada a embriaguez ao volante. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o assunto é disciplinado principalmente nos arts. 165 e 263.
Art. 165, CTB:
“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.”
Não há previsão de cancelamento da CNH nem de apreensão definitiva do veículo.
Erro presente no enunciado:
A CNH não é cancelada nestes casos. O correto é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, período no qual o condutor fica impedido de dirigir, mas, após cumprir a penalidade (inclusive curso de reciclagem), pode retomar seu documento.
Cancelamento de CNH não existe na legislação; o termo legal é cassação da habilitação, que é cabível apenas em situações específicas do art. 263 do CTB, como reincidência em 12 meses.
Exemplo prático:
João é flagrado dirigindo sob influência de álcool pela primeira vez. Ele terá a CNH suspensa por 12 meses, fará curso de reciclagem, mas não precisará refazer todos os exames, nem terá o documento cassado ou cancelado.
Pegadinhas do enunciado:
“Cancelada” não existe no CTB – cuidado para não confundir com “cassação” (art. 263), que exige reincidência, ou “suspensão” (art. 165), própria deste caso.
Fundamentação doutrinária:
Como ensina José Maria Pamplona (“Manual de Direito de Trânsito”), “suspensão e cassação são institutos distintos; embriaguez, isoladamente, gera apenas a suspensão.”
Resumo:
A alternativa está errada porque distorce o texto legal: a penalidade para embriaguez não é o cancelamento da CNH e nem exige refazimento de todos os exames após 12 meses, mas sim a suspensão do direito de dirigir e curso de reciclagem.
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Art. 165 do ctb
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
O erro está em exigir o todos os testes novamente após o período de suspensão.
Comprovada a embriaguez, o condutor terá seu veículo apreendido (poderá chamar alguém abilitado) e sua CNH será SUSPENSA pelo período de um ano e, caso queira voltar a conduzir veículo automotor, terá de realizar, após este período, todos os exames para a obtenção de nova habilitação.
Erro da Questão:
terá sua CNH - SUSPENSA
caso queira voltar a dirigir - CURSO DE RECICLAGEM
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