Em observância ao artigo 35A da LDB, § 1o “A parte diversif...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3434245 Pedagogia
Em observância ao artigo 35A da LDB, § 1o “A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular” Além disso, ela deve ser articulada a partir de cinco contextos descritos a seguir. No entanto, um dos contextos elencado não é mencionado no referido artigo, assinale-o:
Alternativas