A sequência correta da 2ª coluna, de cima para baixo é

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Q625738 Direito Sanitário

Enumere a segunda coluna de acordo com a primeira sobre a Classificação dos Níveis de Prevenção.


A sequência correta da 2ª coluna, de cima para baixo é
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Comentário da Questão:

1. Interpretação do enunciado e legislação:
A questão aborda a Classificação dos Níveis de Prevenção em saúde pública, tema fundamental para quem atua no SUS (Sistema Único de Saúde), conforme previsto na Lei nº 8.080/1990. O artigo 6º menciona que a vigilância e a promoção da saúde integram ações do SUS, o que inclui atividades de prevenção.

2. Fundamentação Legal:
Lei nº 8.080/1990, Art. 6º: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): […] a execução de ações de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; […] de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.”

3. Tema central:
Os Níveis de Prevenção são: Primária (promoção da saúde e proteção específica), Secundária (diagnóstico precoce/tratamento imediato), Terciária (reabilitação/limitação do dano) e Quaternária (prevenção de intervenções desnecessárias). São essenciais para as ações do Agente Comunitário de Saúde.

4. Exemplo prático:
Campanhas de vacinação são prevenção primária, exames de triagem são secundários, programas de reabilitação são terciários e o combate ao uso excessivo de medicamentos ilustra a prevenção quaternária.

5. Justificativa da alternativa correta – Letra A (1-2-3-4):
Ao ordenar, temos:

  • Promoção da saúde → 1 (Prevenção Primária)
  • Diagnóstico precoce → 2 (Prevenção Secundária)
  • Limitação de incapacidade → 3 (Prevenção Terciária)
  • Prevenção quaternária → 4 (Quaternária)
Por isso, a sequência correta é 1 – 2 – 3 – 4 (A).

6. Explicação das incorretas:
As demais alternativas trocam a ordem lógica dos níveis, confundindo ações, por exemplo, levando a entender que limitação de incapacidade precede diagnóstico precoce, o que não condiz com a classificação adotada pela Saúde Pública e pela doutrina (José Cândido de Albuquerque – Direito Sanitário: Fundamentos e Perspectivas).

7. Dica de prova:
Atente sempre à ordem cronológica das ações em saúde: Primeiro promove-se saúde, depois Detecta-se precocemente, Limita-se incapacidade e, por fim, Evita-se excessos (Primária, Secundária, Terciária, Quaternária).

8. Jurisprudência:
O STF, no RE 855178, reforça a responsabilidade do Estado em todas as etapas da prevenção.

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