Os Bens Públicos são classificados segundo sua destinação e...

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Q3652759 Direito Administrativo
Os Bens Públicos são classificados segundo sua destinação e forma de utilização, refletindo direitos do público e prerrogativas da Administração. Assinale a alternativa que distingue CORRETAMENTE os conceitos de bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominiais.
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Tema central: A questão aborda a classificação dos bens públicos quanto à sua destinação e forma de utilização, segundo o Direito Administrativo. Este conhecimento é indispensável para o cargo de Fiscal de Urbanismo, já que envolve direitos do público sobre áreas, edificações e bens sob a tutela da Administração.

Legislação aplicável:

Código Civil Brasileiro, art. 99:
"I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração…;
III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público…"

Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam essa classificação e detalham as características e peculiaridades jurídicas de cada categoria de bem público.

Exemplo prático: Rua pública (bem de uso comum do povo); prédio de prefeitura (uso especial); terreno sem uso definido pertencente a município (dominical).

Comentário da alternativa correta (A):
✔️ Corretamente distingue as categorias:

  • Bens de uso comum do povo: destinados à fruição coletiva (ex: ruas, praças). São inalienáveis enquanto mantiverem essa destinação (RE 434.836 STF).
  • Bens de uso especial: usados diretamente pela Administração para serviços públicos (escolas, hospitais).
  • Bens dominiais: integram o patrimônio estatal e podem ser utilizados ou alienados, pois não têm destinação coletiva ou específica.

Essa distinção está em perfeita sintonia com a lei e a doutrina.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Erra ao afirmar que bens de uso comum podem ser livremente alienados e trata bens dominiais como de fruição coletiva, o que contraria o art. 99 do CC.
  • C: Erra ao indicar que bens de uso comum são exclusivos da Administração e que bens dominiais são inalienáveis.
  • D: Inverte os conceitos, dizendo que bens de uso comum são instrumentos de serviço e sujeitando-os à alienação, o que não é permitido; além disso, deturpa o conceito de bens de uso especial e dominiais.

Dica para a prova:
Leia atentamente palavras como “destinados à fruição coletiva”, “alienáveis” ou “domínio privado”. São termos-chave que ajudam a evitar pegadinhas nas alternativas!

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Em regra, só os bens dominiais podem ser alienados. Para um bem de uso comum ou de uso especial ser alienado, precisa ser desafetado (tornar-se bem dominial).

Então:

Bens dominiais podem ser alienados.

Bens de uso comum e Bens de uso especial NÃO podem ser alienados.

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