Os Bens das empresas estatais, ainda que administrados por ...

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Q3652758 Direito Administrativo
Os Bens das empresas estatais, ainda que administrados por entidades de personalidade privada, possuem características específicas que os vinculam ao patrimônio público. A situação descrita é CORRETAMENTE compreendida quando se afirma que:
Alternativas

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Tema central: Bens públicos das empresas estatais e o regime jurídico aplicável a tais bens, tema fundamental para candidatos ao cargo de Fiscal de Urbanismo.

Legislação aplicável: A Constituição Federal, no art. 173, §1º, II, determina que empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitam ao regime das empresas privadas, exceto em casos em que atuam prestando serviço público. Conforme a Lei nº 13.303/2016, art. 2º, §3º: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas (...)", porém, resguardados os bens afetados à prestação de serviço público.

Além disso, o STF (RE 599.628) reconhece que bens de empresas estatais prestadoras de serviço público possuem natureza pública — são impenhoráveis e protegidos por regime jurídico de direito público.

Exemplo prático: Imagine uma companhia estadual de abastecimento de água (empresa mista) com imóveis afetados ao serviço público. Estes bens não podem ser livremente vendidos nem penhorados, pois permanecem sob proteção de normas de direito público, mesmo que a entidade possua personalidade jurídica de direito privado.

Justificativa da alternativa correta (D): Correta, pois reconhece que bens das empresas estatais mantêm natureza e proteção públicas, sujeitam-se a normas de direito público e devem reverter ao Estado se extinta a entidade administradora, como ensinam a doutrina e o STF. Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam que tais bens são protegidos “quanto à impossibilidade de livre disposição” e submetidos a controle estatal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Os bens não perdem a natureza pública simplesmente por gestão privada, se afetados a serviço público.
  • B: Errada. Não há liberdade para alienação, especialmente de imóveis, sem obediência às regras legais.
  • C: Errada. Inexiste isenção de controle ou liberação irrestrita para alienação — permanece obrigatório o respeito ao regime público.

Pegadinha: Atenção a termos como “livremente”, “sem controle” e à diferença entre administração privada e natureza do bem. Nunca confunda personalidade jurídica privada com ausência de regime jurídico público sobre os bens!

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

nunca vou entender que esse eh o gabarito

Pessoal, fui atrás e o gabarito foi retificado após os recursos, gabarito oficial D.

GABARITO: D

questão resolvida no dia 01/11/2025.

Os bens apenas se vinculam ao interesse público, mas não se tornam bens públicos, jamais se tornam. Essa questão não possui gabarito!

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