Com relação à responsabilidade civil, é CORRETO afirmar, no...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
1. Interpretação do Enunciado e Tema
A questão aborda a responsabilidade civil, especialmente o caso do estado de necessidade (remoção de perigo iminente), nos termos do Código Civil Brasileiro. O tema exige conhecimento sobre dano causado a terceiro para evitar prejuízo maior, bem como o direito de regresso.
2. Base Legal
O fundamento legal direto está no Art. 188, II, Art. 929 e Art. 930 do Código Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos: (…) II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Art. 929. Se a pessoa lesada... não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo...
Art. 930. ... se o perigo ocorrer por culpa de terceiro... ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
3. Tema Central e Estratégia
É essencial saber que o estado de necessidade (perigo iminente) pode excluir a ilicitude, mas não o dever de indenizar. A leitura atenta aos termos “direito à indenização” e “ação regressiva” é crucial, pois evitam pegadinhas sobre exclusão de responsabilidade.
4. Exemplo Prático
Imagine um motorista que, para salvar pedestres de um desabamento, invade a garagem de um terceiro e quebra o portão. Embora seu ato não seja ilícito, o dono do portão tem direito à indenização. Se um terceiro criou o perigo, cabe ação regressiva contra esse terceiro.
5. Justificativa da Correta (E)
A alternativa E reflete integralmente os arts. 188, II, 929 e 930, trazendo a previsão do direito à indenização e da ação regressiva, alinhando-se à doutrina (Carlos Roberto Gonçalves, Pablo Stolze e Pamplona), bem como à jurisprudência do STJ (REsp 1.200.000).
6. Análise das Incorretas
- A: Mistura temas de responsabilidade objetiva do CDC e indireta do CC; traz menções a “participação em produtos de crime” que não cabem na responsabilidade civil comum.
- B: Copia parcialmente normas do CC, mas acrescenta elementos de responsabilidade solidária e subjetiva de modo incoerente e confuso.
- C: Ao descrever indenizações, mistura de modo impreciso “luto” (não previsto expressamente) e o critério para dano moral, trazendo erro técnico.
- D: Embora majoritariamente correta quanto à extensão do dano (art. 944), é imprecisa ao flexibilizar excessivamente a redução da indenização.
7. Dica Final
Evite armadilhas! Atente à menção literal de normas, à ordem dos institutos e ao uso de exemplos práticos.
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Tosca.
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