A prestação de Serviços Públicos ou de utilidade pública, d...

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Q3652756 Direito Administrativo
A prestação de Serviços Públicos ou de utilidade pública, delegados a particulares, deve ser caracterizada por:
Alternativas

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Comentário de Gabarito:

Interpretação do tema:
A questão aborda a delegação de serviços públicos a particulares e os limites dessa atuação, especialmente quanto à fiscalização, controle e poderes do Estado diante de contratos administrativos. É conteúdo fundamental para o cargo de Fiscal de Urbanismo, pois envolve a atuação do Estado na regulação dos serviços urbanos concedidos ou permitidos.

Base legal aplicada:
A fundamentação encontra-se na Constituição Federal de 1988, art. 175 (“incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos”), bem como na Lei nº 8.987/1995 (art. 29, III - “incumbe ao poder concedente regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação do serviço”; art. 38 - “o poder concedente poderá intervir na concessão [...]”).

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 172.816) e Celso Antônio Bandeira de Mello são claros: o Estado mantém o dever de fiscalização e pode intervir para garantir o interesse público, mesmo nos serviços delegados.

Exemplo prático:
Imagine uma empresa contratada para gerir o saneamento básico da cidade. Caso descumpra cláusulas de universalização ou comprometa a qualidade, o poder público pode intervir, exigir melhorias, revisar unilateralmente cláusulas contratuais e, se necessário, rescindir o contrato para proteger o interesse coletivo.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D reflete fielmente o modelo jurídico brasileiro: a delegação é acompanhada da fiscalização, do controle e dos poderes de intervenção do Estado. Há subordinação ao Poder Público, que pode modificar unilateralmente cláusulas de serviço público, exigir eficiência ou extinguir a delegação quando o interesse público o exigir.

Análise das alternativas incorretas:
A: Erro grave! Fiscalização não é exclusiva do prestador, nem o Estado se limita a registros.
B: A decisão não é compartilhada; o Estado pode intervir independentemente de anuência.
C: Não há autonomia absoluta do prestador; a administração intervém e pode modificar contratos.

Estratégia para provas:
Fique atento a termos como “autonomia total”, “decisão exclusiva do prestador” ou “necessidade de anuência”; geralmente contrariam o modelo de controle estatal. Lembre-se de que o interesse coletivo sempre prevalece.

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Comentários

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Gabarito D

Aqui se responde com a tal da "supremacia do interesse público"

D

Na delegação de serviços públicos (como concessões), o Estado transfere a execução mas mantém a titularidade. Devido à supremacia do interesse público, o regime jurídico impõe subordinação às diretrizes estatais. O Poder Público possui prerrogativas (cláusulas exorbitantes) de fiscalizar, intervir na concessão para corrigir falhas e alterar unilateralmente o contrato para garantir a eficiência e a atualização do serviço.

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Essa banca é tão óbvia que cansa...

LETRA D

Por ser um serviço de natureza pública, o Estado não pode se omitir ou ser um mero espectador. Ele detém a supremacia do interesse público, o que lhe confere prerrogativas chamadas de "cláusulas exorbitantes". Isso significa que o Poder Público tem o dever-poder de fiscalizar, intervir para garantir a continuidade do serviço, exigir atualizações tecnológicas (princípio da atualidade) e, se necessário, alterar unilateralmente o contrato ou retomá-lo para preservar o bem comum.

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