Em fevereiro de 2026, um município piauiense precisou contra...
Em fevereiro de 2026, um município piauiense precisou contratar, por dispensa de licitação, uma empresa para executar obras de reforma de um prédio público, cujo valor estimado é de R$ 120.000,00. O setor jurídico consultado a irmou que a contratação direta é juridicamente viável com base no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando a atualização promovida pelo Decreto nº. 12.807/2025.
Nesse cenário, é CORRETO afirmar que: