O Poder de Polícia Municipal possui diferentes interpretaç...
O Poder de Polícia Municipal possui diferentes interpretações doutrinárias, que distinguem suas abrangências e formas de concretização. Quando considerado em seu sentido estrito, o poder de polícia caracteriza-se por:
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Tema central da questão: O enunciado aborda o poder de polícia em sentido estrito, conceito fundamental para o cargo de Fiscal de Urbanismo, pois delimita como a Administração pode restringir ou condicionar direitos individuais em prol do interesse público.
Legislação aplicável:
Código Tributário Nacional, art. 78: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...”
Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.144.667/PR, reforça que o poder de polícia é atividade administrativa de limitação ou disciplina de direitos, por motivo de interesse público.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta: em sentido estrito, o poder de polícia é atividade administrativa concreta, restringindo direitos para garantir o interesse coletivo. Bandeira de Mello endossa: trata-se da "função administrativa voltada à limitação do exercício de direitos em benefício da coletividade".
Exemplo prático: A atuação do Fiscal de Urbanismo ao embargar uma obra irregular é expressão do poder de polícia em sentido estrito: aplica-se diretamente a limitação prevista em norma legal para proteger o ordenamento urbano.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois descreve o poder de polícia em sentido estrito como a atuação administrativa que concretiza limites já postos pela lei. Ou seja, a Administração não cria novas restrições, mas executa aquelas estabelecidas na legislação, por meio de fiscalizações, notificações, multas, embargos, etc.
Comentário das alternativas incorretas:
A) Errada. Abarca o poder de polícia em sentido amplo, envolvendo as funções legislativa (criação da lei) e executiva (aplicação), não sendo foco da questão.
C) Errada. Sugere atuação discricionária e ilimitada da Administração, sem necessidade de lei, ferindo o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF).
D) Errada. Refere-se apenas à criação da norma, não à atuação concreta da Administração, e mistura funções não condizentes com o sentido estrito exigido pela questão.
Pegadinha: Atenção para não confundir sentido amplo (envolve legislar e executar) com sentido estrito (atua somente mediante a lei já existente).
Resumo: O poder de polícia em sentido estrito é a aplicação concreta da restrição legal pela Administração, atividade típica do Fiscal de Urbanismo.
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Gabarito B)
Poder de polícia em sentido amplo - Abrange todo o conjunto de normas e atos da Administração Pública que limitam o exercício de direitos individuais em nome do interesse público.
Poder de polícia em sentido estrito - É o exercício concreto e imediato das ações administrativas de controle, fiscalização...
Em sentido estrito, o Poder de Polícia é sinônimo de Polícia Administrativa
LEMBRANDO:
Estrito = Executivo.
Amplo = Legislativo + Executivo.
revision
Lembrar também:
poder de polícia é BAD da PRF
vai limitar, condicionar ou restringir
- Bens
- Atividades
- Direitos
do particular em detrimento do interesse público de maneira
- Preventiva
- Restritiva
- Fiscalizatória
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