Conforme o Art. 12 da Lei Complementar n.º 101/2000, as pre...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Últimos três anos.
1. Interpretação do enunciado: O tema central é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especificamente o Art. 12, que determina como deve ser feita a previsão de receitas nos orçamentos públicos, exigindo critérios técnicos e a apresentação de um demonstrativo temporal da evolução das receitas.
2. Legislação Aplicável: O Art. 12 da LC nº 101/2000 diz literalmente: “As previsões de receita [...] serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem […]”.
3. Explicação do Tema: Previsão de receita é a estimativa, com base em dados concretos, de quanto o governo arrecadará naquele exercício. Para garantir realismo, a legislação obriga que a administração demonstre como a receita evoluiu, dando base técnica e transparência à projeção futura.
4. Exemplo prático: Imagine um município elaborando o orçamento de 2025. Ele precisa apresentar, junto desse orçamento, um demonstrativo do comportamento da receita nos anos de 2022, 2023 e 2024, facilitando a conferência pela sociedade e órgãos de controle.
5. Justificativa da alternativa correta: A letra B está correta porque está de acordo com o texto literal do Art. 12 da LRF, que fala nos últimos três anos. Isso reforça o princípio da transparência e o compromisso com a responsabilidade na gestão fiscal.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Últimos dois anos – Está errada. A lei exige três anos como base de análise, e não apenas dois.
- C) Últimos quatro anos – Excede o tempo exigido pela lei.
- D) Últimos cinco anos – Também ultrapassa o período previsto na legislação.
- E) Últimos dez anos – Muito além do previsto, dificultando a precisão da estimativa orçamentária.
7. Dica para provas: Tenha atenção à leitura literal do artigo, pois é comum confundirem períodos. Últimos três anos é o padrão exigido pela LRF.
8. Doutrina: Hugo de Brito Machado ressalta a importância da precisão e do detalhamento histórico das receitas nesse processo.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
CAPÍTULO III
DA RECEITA PÚBLICA
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Gabarito: B
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