O exercício do Poder de Polícia Municipal constitui express...
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Tema central: O enunciado trata do exercício do Poder de Polícia Municipal, expressão da função administrativa ligada ao controle do uso de bens, direitos e atividades em prol do interesse público, notadamente no âmbito urbano.
Legislação aplicável: Destaca-se o Código Tributário Nacional, art. 78: "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público..."
Ademais, a Constituição Federal, art. 30, I, determina competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Jurisprudência: O STF (RE 586224) reconhece a competência dos Municípios para exercer o poder de polícia acerca de interesses locais, desde que respeitados os limites legais.
Doutrina:
Hely Lopes Meirelles define o poder de polícia como a faculdade de condicionar/restringir direitos em benefício da coletividade.
Maria Sylvia Di Pietro cita a discricionariedade e coercibilidade como características fundamentais do poder de polícia.
Exemplo prático: A Prefeitura pode interditar edificação irregular ou notificar proprietário que utilize imóvel de forma incompatível com o zoneamento urbano, desde que observe devido processo legal, sem abusos.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A descreve corretamente o exercício regular do poder de polícia, pois menciona a atuação pela autoridade competente, observância da lei e a possibilidade de discricionariedade (quando a norma assim prevê), desde que sem abuso ou desvio, estando alinhada à doutrina (Meirelles/Di Pietro) e à legislação.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: Afirma "exercício restrito a hipóteses de vinculação legal". O poder de polícia não é sempre vinculado; frequentemente há margem de discricionariedade.
C) Fala em "aplicação de sanções administrativas ainda que resulte em abuso de poder". Qualquer abuso é vedado e ilegal.
D) "Caráter exclusivamente vinculante, vedando forma de discricionariedade". Incorrige em erro doutrinário, pois o poder de polícia pode sim ser discricionário em diversas situações.
Pegadinha: Fique atento a termos como "exclusivamente vinculante" ou "ainda que resulte em abuso", pois distorcem os princípios basilares da atuação administrativa.
Resumo final: No exercício do poder de polícia municipal, exige-se legalidade, competência, ausência de abuso e possibilidade de discricionariedade quando a lei permitir.
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Gabarito A
Desempenhado por autoridade municipal competente, observando-se a lei vigente, com possibilidade de atuação discricionária definida em norma, desde que sem abuso ou desvio de poder.
A atuação é discricionária mas é definida em norma.
GAB.A
LEMBRE-SE:
Características do poder de polícia: DACI
- DISCRICIONARIEDADE;
- AUTOEXECUTORIEDADE;
- COERCIBILIDADE;
- IMPERATIVIDADE;
Exercício regular = Legal + Competente + Finalidade pública + Sem abuso.
Questão que n agrega mt
Desempenhado por autoridade municipal competente, observando-se a lei vigente, com possibilidade de atuação discricionária definida em norma, desde que sem abuso ou desvio de poder.
Praticado pelo órgão competente, de acordo com a lei aplicável, garantindo observância do processo legal e exercício restrito a hipóteses de vinculação legal, afastada qualquer margem de discricionariedade.
Exercido dentro dos limites normativos pelo agente autorizado, em respeito ao devido processo legal, com aplicação de sanções administrativas ainda que resulte em abuso de poder.
Realizado pelo servidor hierarquicamente superior, em conformidade com o regulamento interno, quando a lei prevê caráter exclusivamente vinculante, vedando qualquer forma de atuação discricionária.
sobre o poder de policia ser discricionário ou não;
O Poder de Polícia é, em regra, DISCRICIONÁRIO, mas possui exceções importantes em que atua de forma VINCULADA.
Para gabaritar qualquer questão sobre esse tema, guarde esta fórmula:
A Regra Geral = Discricionariedade
A Exceção = Vinculação (especialmente na fase de Consentimento/Licença)
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público [...]
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de ato que a lei deduza como discricionário, sem abuso ou desvio de poder.
Análise das demais alternativas:
B) Incorreta: O poder de polícia admite atos discricionários (como a conveniência e oportunidade na concessão de licenças operacionais ou fiscalização), não sendo exclusivamente vinculado.
C) Incorreta: O abuso de poder invalida o ato administrativo, tornando-o ilegal e nulo.
D) Incorreta: Não se exige atuação exclusiva de superior hierárquico, tampouco o poder de polícia é exclusivamente vinculante.
Alternativa CORRETA: A) Desempenhado por autoridade municipal competente, observando-se a lei vigente, com possibilidade de atuação discricionária definida em norma, desde que sem abuso ou desvio de poder.
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