O exercício do Poder de Polícia Municipal constitui express...
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Tema central: O enunciado trata do exercício do Poder de Polícia Municipal, expressão da função administrativa ligada ao controle do uso de bens, direitos e atividades em prol do interesse público, notadamente no âmbito urbano.
Legislação aplicável: Destaca-se o Código Tributário Nacional, art. 78: "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público..."
Ademais, a Constituição Federal, art. 30, I, determina competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Jurisprudência: O STF (RE 586224) reconhece a competência dos Municípios para exercer o poder de polícia acerca de interesses locais, desde que respeitados os limites legais.
Doutrina:
Hely Lopes Meirelles define o poder de polícia como a faculdade de condicionar/restringir direitos em benefício da coletividade.
Maria Sylvia Di Pietro cita a discricionariedade e coercibilidade como características fundamentais do poder de polícia.
Exemplo prático: A Prefeitura pode interditar edificação irregular ou notificar proprietário que utilize imóvel de forma incompatível com o zoneamento urbano, desde que observe devido processo legal, sem abusos.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A descreve corretamente o exercício regular do poder de polícia, pois menciona a atuação pela autoridade competente, observância da lei e a possibilidade de discricionariedade (quando a norma assim prevê), desde que sem abuso ou desvio, estando alinhada à doutrina (Meirelles/Di Pietro) e à legislação.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: Afirma "exercício restrito a hipóteses de vinculação legal". O poder de polícia não é sempre vinculado; frequentemente há margem de discricionariedade.
C) Fala em "aplicação de sanções administrativas ainda que resulte em abuso de poder". Qualquer abuso é vedado e ilegal.
D) "Caráter exclusivamente vinculante, vedando forma de discricionariedade". Incorrige em erro doutrinário, pois o poder de polícia pode sim ser discricionário em diversas situações.
Pegadinha: Fique atento a termos como "exclusivamente vinculante" ou "ainda que resulte em abuso", pois distorcem os princípios basilares da atuação administrativa.
Resumo final: No exercício do poder de polícia municipal, exige-se legalidade, competência, ausência de abuso e possibilidade de discricionariedade quando a lei permitir.
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Comentários
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Gabarito A
Desempenhado por autoridade municipal competente, observando-se a lei vigente, com possibilidade de atuação discricionária definida em norma, desde que sem abuso ou desvio de poder.
A atuação é discricionária mas é definida em norma.
GAB.A
LEMBRE-SE:
Características do poder de polícia: DACI
- DISCRICIONARIEDADE;
- AUTOEXECUTORIEDADE;
- COERCIBILIDADE;
- IMPERATIVIDADE;
Exercício regular = Legal + Competente + Finalidade pública + Sem abuso.
Questão que n agrega mt
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