Caso a proposta orçamentária não seja enviada no prazo esta...
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Comentário da Questão:
Interpretação e tema central:
A questão aborda a resposta institucional do Poder Legislativo diante do atraso na apresentação da proposta orçamentária pelo Executivo. O tema está vinculado à tramitação do orçamento público e à garantia da continuidade da administração financeira.
Legislação Aplicável:
Embora a Constituição Federal (CF) e Leis Orgânicas de Municípios não tragam regra expressa sobre o tema para o âmbito municipal, a aplicação do princípio da anualidade orçamentária (CF, art. 165) e de normas estaduais e municipais geralmente prevê, em caso de omissão do Executivo, a utilização do orçamento vigente como proposta provisória, para evitar paralisação dos serviços públicos essenciais.
José Afonso da Silva reforça em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo que a aprovação tempestiva do orçamento é indispensável, mas, na ausência, garante-se o funcionamento da máquina pública usando a lei orçamentária anterior como base provisória.
Exemplo prático: Imagine que o prefeito não envia a proposta ao Legislativo até a data-limite. Para não prejudicar escolas, hospitais e demais serviços, o Legislativo utiliza o orçamento anterior até a regularização do envio e aprovação do novo.
Justificativa da alternativa correta (C):
Alternativa C - "Considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente." está correta porque preserva a continuidade financeira da Administração, respeitando o princípio da anualidade orçamentária e evitando o chamado "apagão orçamentário". É a orientação majoritária da doutrina, da prática legislativa e respaldo em decisões como a ADI 70076371350 (TJ-RS).
Análise das alternativas incorretas:
Letra A: Sessão extraordinária não resolve o problema da ausência de proposta orçamentária, pois não suprime a obrigação do Executivo nem supre a falta do projeto.
Letra B: Rejeitar sem analisar implica vazio legal, pois não há nova proposta a ser apreciada. A rejeição, inclusive, poderia trazer prejuízos à continuidade administrativa.
Letra D: Transferir ao Judiciário é vedado; a competência orçamentária do Judiciário limita-se a propor seu próprio orçamento, não elaborar o de outros poderes.
Letra E: Prorrogação indefinida gera insegurança jurídica e administrativa, em desacordo com o princípio da anualidade.
Dica de prova: Cuidado com alternativas que sugerem soluções fora das competências do Legislativo, que ignoram o princípio da continuidade ou que podem gerar paralisação da máquina pública.
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Gabarito: C
Lei 4320/64
TÍTULO III
Da elaboração da Lei de Orçamento
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Complementando…
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
⮑ I - as receitas nele arrecadadas;
⮑ II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Gabarito: letra C.
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