Sobre os EPIs, higienização e manutenção periódica, quando ...

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Q3915694 Direito do Trabalho
Sobre os EPIs, higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador, é de responsabilidade do(a):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: NR-6, item 6.5.1, alínea f, com redação dada pela Portaria MTP nº 2.175/2022: "6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: (...) f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;" Como o enunciado trata exatamente dessa responsabilidade, o sujeito indicado pela norma é a organização, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Responsabilidade pelo EPI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide literalmente com o sujeito indicado pela NR-6 no dispositivo aplicável. O item 6.5.1, alínea f, atribui à organização a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica do EPI, quando esses procedimentos forem aplicáveis e conforme as informações do fabricante ou importador. A questão foi construída por reprodução da redação normativa vigente.
B
Errada
Está errada porque a NR-6, no dispositivo decisivo, não atribui essa responsabilidade ao "empresário". O critério da questão é a aderência à terminologia normativa expressa, e o sujeito previsto é "organização".
C
Errada
Está errada porque, embora "empregador" seja expressão usada em outros contextos trabalhistas, o item 6.5.1, alínea f, da NR-6 vigente atribui especificamente essa obrigação à "organização". Nesta questão, a literalidade da norma é o fundamento decisivo.
D
Errada
Está errada porque o trabalhador não é o sujeito a quem a NR-6, no item citado, impõe a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica do EPI. A obrigação normativa recai sobre a organização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da terminologia técnica atual da NR-6, que usa "organização", por termos que parecem familiares ou plausíveis, como "empregador", "empresário" ou "trabalhador".
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente uma NR, procure o sujeito normativo exato usado no dispositivo.
  • Em temas de EPI na NR-6, não substitua a terminologia vigente por sinônimos trabalhistas tradicionais sem apoio textual.
  • Se a questão pedir quem responde por higienização e manutenção periódica do EPI, o item 6.5.1, alínea f, aponta expressamente a organização.

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