Luciana e Jerônimo são nacionais do Estado X – que adota es...

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Q3223012 Direito Internacional Privado
Luciana e Jerônimo são nacionais do Estado X – que adota estritamente o sistema do jus solis – e são casados. Ela estava com 12 semanas de gestação quando se mudaram temporariamente para o Estado Y, com o fim de fazer um curso por quatro meses. Por problemas na gestação, o parto precisou ser antecipado, e Mateus, filho do casal, nasceu com vida no Estado Y, que adota o jus sanguinis.
Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que Mateus deve ser considerado 
Alternativas

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Comentário da Questão

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda conflito de nacionalidades (Direito Internacional Privado), focando em critérios de atribuição de nacionalidadejus soli (nacionalidade pelo local de nascimento) e jus sanguinis (nacionalidade pela ascendência). Exige conhecimento sobre apatridia e aplicação da Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (1961).

Legislação Aplicável:
Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, Art. 1º: “Todo Estado Contratante concederá sua nacionalidade a uma pessoa nascida em seu território e que de outro modo seria apátrida (...).”
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 15: “1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.”

Tema Central:
Quando cada Estado adota critério diferente para concessão de nacionalidade (um jus soli, outro jus sanguinis), pode ocorrer a hipótese de apatridia do nascido — se nenhum concede nacionalidade.

Exemplo Prático:
Imagine filho de pais estrangeiros, nascido em país que só concede nacionalidade a filhos de nacionais (jus sanguinis), e cuja pátria dos pais adota só jus soli, também não conferindo nacionalidade pelo sangue. O filho será apátrida – não terá nacionalidade de nenhum Estado.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
Mateus seria apátrida, pois nasceu num Estado (Y) que só reconhece jus sanguinis (e seus pais não são cidadãos de Y) e seus pais são nacionais do Estado X, que só adota jus soli (ou seja, Mateus não nasceu em X). Assim, apenas a aplicação da Convenção para a Redução da Apatridia obrigaria Y a conceder nacionalidade: “concederá sua nacionalidade a uma pessoa nascida em seu território e que de outro modo seria apátrida.”

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Não há conflito positivo (dupla nacionalidade), pois Mateus não preenche critério de nenhum Estado.

C) Incorreta. Contraria a regra da soberania estatal: o Estado X pode, sim, adotar apenas jus soli.

D) Incorreta. Idem à A: não há aquisição automática da nacionalidade do Estado Y.

E) Incorreta. A Convenção não prevê necessidade de escolha do apátrida nem possibilidade de indeferimento liminar do pedido — sua concessão é obrigatória nos termos do art. 1º, Convenção.

Pegadinha! Alguns alunos podem supor que sempre há atribuição de nacionalidade ao nascido, mas a questão explora situação em que há risco real de apatridia.

Doutrina: Rezek e José Afonso da Silva abordam os graves efeitos da apatridia, ressaltando a função das convenções internacionais na proteção da pessoa sem nacionalidade.

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Comentários

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Comentários iniciais:

Ius solis: é nacional quem nasce no território do Estado;

Ius sanguinis: é nacional quem é filho de nacionais.

Conflito positivo de nacionalidade: quando o indivíduo pode ter mais de uma nacionalidade.

Apatridia: falta de nacionalidade.

Avaliação das assertivas:

Letra A: INCORRETA. Como a criança não se enquadra exatamente em nenhum dos critérios, não há conflito positivo, o que já elimina essa e a alternativa D.

Letra B: CORRETA. O  Artigo 1º, §1º da Convenção citada estabelece: Todo Estado Contratante concederá sua nacionalidade a uma pessoa nascida em seu território e que de outro modo seria apátrida.

Letra C: INCORRETA. O mesmo artigo permite a concessão de nacionalidade condicionada a requerimento.

"A nacionalidade será concedida:

(a) de pleno direito, no momento do nascimento; ou

(b) mediante requerimento apresentado à autoridade competente pelo interessado ou em seu nome, conforme prescrito pela legislação do Estado em questão (...).

Letra D: INCORRETA, conforme comentário à alternativa A;

Letra E: INCORRETA.

"Mateus deverá escolher em qual dos Estados formalizará o pedido" está errado.

Conforme o §4º do art. 1º, Mateus só poderia solicitar a nacionalidade do Estado X (da Nacionalidade de seus pais) caso o Estado Y (de seu nascimento), negasse a nacionalidade.

4. Todo Estado Contratante concederá sua nacionalidade a qualquer pessoa que do contrário seja apátrida e que não pôde adquirir a nacionalidade do Estado Contratante em cujo território tiver nascido por ter passado da idade estabelecida para a apresentação de seu requerimento ou por não preencher os requisitos de residência exigidos se no momento do nascimento do interessado um de seus pais possuía a nacionalidade do Estado Contratante inicialmente mencionado.

Além disso, a parte final da assertiva também está errada. Conforme §1º do Artigo 1º da Convenção, alínea b, parte final, "nenhum requerimento poderá ser indeferido", salvo nas hipóteses ali previstas, todas envolvendo análise do mérito.

Conclusão:

Letra B

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