Sobre as disposições constitucionais acerca da organização d...
1. Legislar sobre trânsito e transporte é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
2. Apenas a União poderá legislar sobre procedimentos em matéria processual.
3. Nas hipóteses de legislação concorrente, a União deverá restringir-se ao estabelecimento de normas gerais, sob pena de extrapolar a sua competência.
4. Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assinale a alternativa correta.
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Comentário da questão – Organização Político-Administrativa do Estado
Tema cobrado: Competências legislativas dos entes federativos, conforme a Constituição Federal, especialmente os arts. 22 e 24.
1. Interpretação e fundamento legal:
A questão exige atenção à distribuição de competências legislativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os principais dispositivos são:
- Art. 22, XI, CF: “Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte.”
- Art. 22, I, CF: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito... processual...”
- Art. 24, §1º, CF: “No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”
- Art. 22, XXVII, CF: “Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação...”
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 2.606, reafirmou que apenas a União pode legislar sobre trânsito. Na ADI 927, reconheceu a privatividade da União para normas gerais de licitação.
2. Análise de cada afirmativa:
1. Errada: A competência para legislar sobre trânsito e transporte É EXCLUSIVA da União, não concorrente. Pegadinha: Palavras como “concorrente” confundem, pois são usadas em outros temas.
2. Certa: Apenas a União legisla sobre direito processual (Art. 22, I, CF).
3. Certa: Art. 24, §1º, CF: A União deve limitar-se a normas gerais em matéria concorrente.
4. Errada: Normas gerais de licitação são de competência PRIVATIVA da União (“comum” está incorreto – Art. 22, XXVII, CF).
Exemplo prático: Apenas a União pode editar o Código de Trânsito Brasileiro. Estados e DF só podem atuar nos detalhes administrativos (execução), não legislar.
3. Alternativa correta e explicação:
A) Somente a afirmativa 3 é verdadeira. – Correta, pois reflete exatamente o que determina o Art. 24, §1º, CF.
Resumo das incorreções:
- 1: Erro sobre competência privativa.
- 2: Correta, mas não está sozinha.
- 4: Erro ao usar “comum”; o correto é “privativa”.
Dica: Sempre atente para os adjetivos (“privativa”, “concorrente”, “comum”) e a literalidade da Constituição, pois são foco comum de pegadinhas em provas.
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Comentários
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Art. 24. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
1. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;(errada)
2. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
3. art.24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
4. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;(errada)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Alguém explica?
edit: Obrigado, José Maria! Agora esclareceu! Vou deixar a pergunta para caso alguém tenha caído na mesma pegadinha que eu...rsrs
Osvaldo, sua dúvida é facil de explicar, primeiramente observe que o art 22 da CF menciona a competencia privativa da Uniao em legislar acerca de DIREITO PROCESSUAL, direito processsual É diferente de "procedimentos em materia processsual", sendo essa sim de competencia concorrente entre Uniao, Estados e DF.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX, procedimento em matéria processual
Na hora da prova sempre ficar atendo se a competencia se refere ao DIREITO PROCESSUAL ou sobre PROCEDIMENTO EM MATERIA PROCESSUAL
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