A respeito dos organismos especializados das Nações Unidas,...

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Q3223007 Direito Internacional Público
A respeito dos organismos especializados das Nações Unidas, assinale a alternativa correta.
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Análise da Questão:

A questão trata dos organismos especializados das Nações Unidas, tema vinculado ao estudo dos sujeitos de direito internacional público e à arquitetura institucional da ONU. Aplica-se diretamente a Carta das Nações Unidas, especialmente os Artigos 57 e 63, que definem o conceito, vínculo e autonomia desses organismos.

Tema Central:
O candidato precisa saber distinguir: organismos especializados × órgãos e instituições subsidiárias da ONU, bem como a natureza autônoma e intergovernamental desses organismos.

Exemplo prático:
O Banco Mundial (BIRD) firma contratos e políticas próprias, apesar de estar vinculado à ONU, ilustrando bem a relação de cooperação e autonomia funcional.

Alternativa correta: C
Justificativa: A Organização Mundial do Turismo (OMT) realmente possui sede em Madrid e sua principal finalidade é desenvolver o turismo globalmente. Doutrinadores como Rezek destacam que a OMT era inicialmente uma entidade não governamental e, em 1975, tornou-se organização intergovernamental vinculada à ONU. Esse histórico é cobrado em editais e evidencia compreensão refinada sobre a evolução dos sujeitos internacionais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Organismos especializados não são subsidiários da ONU, mas entidades autônomas vinculadas (Carta, art. 57). Têm própria personificação internacional.
B) Errada. Existem outros organismos de cooperação econômica além do Banco Mundial e FMI, e ambos foram criados em 1944, não 1948, pela Conferência de Bretton Woods.
D) Incorreta. A UNCTAD é órgão da Assembleia Geral, não organismo especializado.
E) Errada. Não há consenso doutrinário de perda de autonomia; ao contrário, Celso Mello e Rezek reforçam a autonomia funcional desses organismos.

Pegadinha: O termo “subsidiária” na letra A e a data trocada em B induzem ao erro candidatos desatentos.

Carta das Nações Unidas, Art. 57: “As diversas instituições especializadas [...] serão vinculadas às Nações Unidas [...]”.

Dica: Organismos especializados têm vínculo de cooperação e não de subordinação com a ONU.

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