A LDBEN/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...
A LDBEN/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) destaca no Título III – Do direito à educação e do dever de educar, que o dever do Estado com educação pública será efetivado por meio de garantias. Sobre o assunto assinale as alternativas abaixo com (V) verdadeiro ou (F) falso.
( ) Desvincular a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
( ) Ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria.
( ) Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero à seis anos de idade.
( ) Não oferta de ensino noturnoregular, adequado as condições do educando.
( ) Atendimento ao educando no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.
A sequência correta de cima para baixo é:
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Resposta correta: Alternativa A — F, V, V, F, V
Tema central: direitos e garantias do dever do Estado com a educação (LDBEN — Lei nº 9.394/1996). Conhecer o art. 208 é suficiente para resolver a questão.
Resumo teórico rápido: A LDBEN, art. 208, enumera as garantias para efetivar o dever do Estado com a educação: entre elas, ensino fundamental obrigatório e gratuito (inclusive para quem não o cursou na idade própria); atendimento em creches e pré‑escolas (0 a 6 anos); oferta de ensino noturno regular adequado; e programas suplementares (material, transporte, alimentação, assistência à saúde). (Lei n. 9.394/1996, art. 208)
Comentários item a item (V = verdadeiro; F = falso):
1) "Desvincular a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais." — FALSO. A LDB defende a articulação entre escola, trabalho e práticas sociais (a educação prepara para o exercício da cidadania e para o trabalho), portanto a ideia de "desvincular" é contrária aos princípios da lei. Atenção: alternativa com verbo negativo/afirmativa oposta é pegadinha comum.
2) "Ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria." — VERDADEIRO. Corresponde ao inciso I do art. 208.
3) "Atendimento gratuito em creches e pré‑escolas às crianças de zero à seis anos de idade." — VERDADEIRO. Previsto no art. 208 (inc. III).
4) "Não oferta de ensino noturno regular, adequado as condições do educando." — FALSO. A LDB garante oferta de ensino noturno regular adequado (inc. IV); a proposição nega isso, logo é falsa.
5) "Atendimento ao educando no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático‑escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." — VERDADEIRO. Corresponde ao inciso V do art. 208.
Por que as outras alternativas estão erradas:
- B (V, F, V, F, V): Erra o 1º item (afirma algo que é falso — a desvinculação).
- C (V, V, V, V, F): Erra o 1º (mesma razão) e o 4º (afirma que não há oferta de ensino noturno, quando a lei garante oferta). Também erra o 5º.
- D (V, F, V, V, F): Erra o 1º e o 4º (inverte a natureza do 4º) e o 5º.
Estratégia de prova: procure por palavras-chave (ex.: "não", "inclusive", "zero a seis", "ensino noturno") e vincule-as ao texto legal — art. 208 da LDB é mapa direto dessas garantias.
Fonte principal: Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), especialmente o art. 208.
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