Os sujeitos clássicos, também denominados de originários, do...

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Q3223004 Direito Internacional Público
Os sujeitos clássicos, também denominados de originários, do Direito Internacional Públicos são
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Comentário da Questão – Sujeitos Clássicos do Direito Internacional Público

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda sujeitos clássicos (originários) de Direito Internacional Público. Segundo a Convenção de Montevidéu (Art. 1º), o Estado é a principal pessoa de Direito Internacional, devendo possuir: população permanente, território determinado, governo e capacidade de manter relações com outros Estados.

2. Tema central e aplicação doutrinária:
O conhecimento essencial é distinguir entre sujeitos originários (Estados) e derivados (organizações internacionais, indivíduos etc.). Roberto Ago e Leonardo Nemer Caldeira Brant ressaltam em suas obras que os Estados são sujeitos primários do Direito Internacional, dotados de personalidade internacional desde o nascimento.

3. Exemplo prático:
Suponha o surgimento de um novo país reconhecido por outros Estados, com território, população, governo e autonomia nas relações internacionais: esse novo Estado já nasce sujeito de Direito Internacional.

4. Justificativa da alternativa correta (B):
B) “Os Estados, pessoas jurídicas de Direito Internacional, que não se confundem com a Nação e com o povo.”
Correta. Refere-se exatamente aos Estados, sujeitos originários e clássicos do Direito Internacional. Estado ≠ Nação ≠ Povo. O Estado detém personalidade jurídica internacional própria, conforme os requisitos de Montevidéu.

5. Análise das alternativas incorretas:
A) Coletividades interestatais são derivadas, como organizações internacionais (ONU, OEA); não possuem personalidade originária.
C) Organizações Internacionais têm competência limitada e são sujeitos derivados; não são clássicos nem detêm todas as competências dos Estados.
D) Coletividades não estatais (insurgentes, beligerantes etc.) possuem, no máximo, reconhecimento excepcional e não são sujeitos originários.
E) Indivíduos podem ser sujeitos, mas de forma limitada e derivada, e não são clássicos ou originários.

6. Estratégias e possíveis pegadinhas:
Fique atento à distinção entre sujeito originário (apenas Estados) e derivado (organizações, indivíduos). Termos como “ampla capacidade” ou “mesmas competências” podem induzir ao erro!

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