O SUS é financiado com recursos provenientes
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O tema central da questão é o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que é uma parte fundamental do entendimento sobre a estrutura e funcionamento deste sistema. Conhecer as fontes de financiamento do SUS é essencial porque reflete como os recursos são obtidos e distribuídos para garantir o acesso universal à saúde no Brasil.
Para compreender melhor, é importante saber que o financiamento do SUS é regido pela Constituição Federal de 1988, em especial no artigo 198, que estabelece que os recursos para sua manutenção virão de uma combinação de verbas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, além das receitas da Seguridade Social. Esta última engloba a saúde, a previdência e a assistência social, conforme definido no artigo 195 da Constituição.
A alternativa correta é a letra B: "da Seguridade Social, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal". Esta opção está correta porque abrange todas as fontes de financiamento legalmente estabelecidas para o SUS, incluindo a Seguridade Social, que é uma das principais bases de financiamento, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
- A - da União, dos Estados, dos Municípios e da previdência complementar: Esta alternativa está incorreta porque menciona a previdência complementar, que não faz parte do financiamento do SUS. A previdência complementar é uma modalidade voluntária e não está vinculada ao financiamento da saúde pública.
- C - da Seguridade Social, dos Estados e previdência complementar: Está incorreta por excluir a União e os Municípios, que são fontes indispensáveis de financiamento, além de mencionar a previdência complementar, que não se aplica.
- D - da Previdência Social, da União, dos Estados, dos Municípios e do seguro privado: Essa opção está errada porque inclui o seguro privado, que não financia o SUS. Além disso, a Previdência Social é apenas uma parte da Seguridade Social e não deve ser listada separadamente.
- E - da Previdência Social, dos Municípios e do seguro privado: Esta é incorreta, pois omite a União, os Estados e a Seguridade Social, além de incluir o seguro privado, que não faz parte do financiamento do SUS.
Ao interpretar questões como essa, é importante identificar termos ou conceitos que fogem ao escopo do tema central, como "previdência complementar" e "seguro privado", que não são fontes de financiamento do SUS. Atente-se também para a inclusão de todas as esferas governamentais envolvidas no financiamento.
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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
TÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO I
Dos Recursos
Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
I - (Vetado)
II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
§ 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
§ 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.
§ 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
§ 4º (Vetado).
§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
§ 6º (Vetado).
Cesgranrio: CF-88 Art.198 § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Cesgranrio: O SUS é financiado com recursos provenientes da Seguridade Social, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
CF
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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