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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CORE-BA Prova: Quadrix - 2025 - CORE-BA - Contador |
Q3364075 Direito Civil
Conforme o Código Civil, assinale a opção correta, a respeito dos contratos de agência e de distribuição. 
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Comentário do Gabarito – Contrato de Agência e Distribuição

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda o contrato de agência e de distribuição, ambos previstos no Código Civil, especialmente no art. 710. Exige que o candidato compreenda os elementos essenciais e as diferenças entre esses contratos típicos.

2. Base Legal

Código Civil, art. 710: “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.”

3. Tema Central Explicado

No contrato de agência, o agente atua com habitualidade (não eventual) e autonomia (sem vínculo empregatício), promovendo negócios para o representado. Já na distribuição, há, além dessas características, a posse dos bens pelo distribuidor, que adquire mercadorias para revenda numa região delimitada.

4. Exemplo Prático

Imagine uma indústria de cosméticos contrata um agente para promover vendas em determinada área. Se o agente não possui estoque, é agência. Se ele adquire os produtos e os revende, trata-se de distribuição.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A corresponde fielmente ao texto legal:

  • Caráter não eventual: exige habitualidade.
  • Sem vínculos de dependência: agente é autônomo, não empregado.
  • Zona determinada: atuação em área específica.
  • Distribuição com coisa à disposição: agente/distribuidor tem a posse dos bens para negociar.
Corrobora a doutrina de Humberto Theodoro Júnior e a jurisprudência do STJ que ressalta a autonomia do agente.

6. Por que as Outras Alternativas estão Incorretas?

  • B: Fala em “caráter eventual”, mas o correto é não eventual.
  • C: Indica “com vínculos de dependência”, o que descaracteriza a agência (não há subordinação).
  • D: Mescla os dois erros: “caráter eventual” e “com vínculos de dependência”.
  • E: Traz “zona indeterminada” (o correto é determinada) e erra quanto à distribuição ao afirmar que é quando o agente não tem a coisa à disposição, invertendo o conceito legal.

7. Estratégias e Pegadinhas

Fique atento a expressões como “eventual”, “com/dependência” e “zona indeterminada/determinada”: são frequentes pegadinhas nessas questões e dispensam leitura apressada.

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Gabarito A

 Agência e Distribuição

1- Conceito: pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual sem vínculos de dependência, a obrigação de promoverà conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

●       O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

●       Muito se assemelha ao contrato de representação comercial.

2- Remuneração do Agente

- Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zonaainda que sem a sua interferência.

- A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.

●       -STJ Info 810 - 2024: É vedada a pactuação da cláusula del credere nos contratos de agência ou distribuição por aproximação. (a Lei específica 4.886/1965 veda expressamente, não se admitindo analogia com art. 698 do Código Civil, que a regulamenta no contrato de comissão)

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CAPÍTULO XII

Da Agência e Distribuição

Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente TIVER À SUA DISPOSIÇÃO A COISA A SER NEGOCIADA.

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