Com relação aos contratos de locação, analise as afi...
I. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.
II. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências.
III. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
Assinale:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (22)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre contratos de locação, mais especificamente, sobre as obrigações e desobrigações do fiador. O tema central aqui é a desobrigação do fiador em diferentes situações no contrato de locação, conforme previsto no Código Civil.
O Código Civil brasileiro trata das obrigações do fiador, especialmente nos artigos 818 a 839. A fiança é um contrato onde o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor perante o credor.
Vamos agora analisar cada afirmativa:
I. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.
Esta afirmativa está correta. Segundo o artigo 838, inciso I do Código Civil, o fiador se exonera da obrigação se o credor conceder moratória ao devedor sem o seu consentimento. Isso ocorre porque a moratória altera o prazo de cumprimento da obrigação, o que pode aumentar os riscos para o fiador.
II. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências.
Esta também está correta. O artigo 838, inciso II do Código Civil estabelece que o fiador se exonera se, por culpa do credor, torna-se impossível a sub-rogação nos direitos e preferências deste. A sub-rogação é importante para que o fiador, após pagar a dívida, possa exigir o reembolso do devedor principal.
III. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
Correta também. De acordo com o artigo 838, inciso III, se o credor aceitar um objeto diverso em pagamento, isso pode modificar as condições originalmente pactuadas, e o fiador não é obrigado a concordar com essa mudança de objeto.
Portanto, a alternativa E é a correta, pois todas as afirmativas estão corretas.
Para ilustrar, imagine que você é fiador de um contrato de locação. Sem o seu consentimento, o locador concede ao locatário um prazo maior para pagamento do aluguel (moratória). Neste caso, você ficaria desobrigado a cumprir a fiança, já que a moratória foi concedida sem sua aprovação.
Dicas para interpretar estas questões:
- Identifique palavras-chave como "fiador", "solidário", "desobrigado".
- Relacione as situações propostas com os artigos específicos do Código Civil.
- Lembre-se que a modificação das condições originais do contrato sem consentimento pode exonerar o fiador.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Código Civil:
Art. 838. O fiador,
ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado
a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
Importante lembrar que de acordo com o art. 819 do CC, a fiança não admite interpretação extensiva, os casos do art. 838 do CC, são casos de extinção da fiança antes do seu fim, que acarretam a exoneração do fiador ipso facto.
é aquele tipo de questão fácil mas você vê que era prova de Juiz, ai você treme nas bases, pensa que tem pegadinha e erra...
Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo