Com relação aos contratos de locação, analise as afi...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359219 Direito Civil
Com relação aos contratos de locação, analise as afirmativas a seguir.

I. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.

II. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências.

III. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Assinale:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre contratos de locação, mais especificamente, sobre as obrigações e desobrigações do fiador. O tema central aqui é a desobrigação do fiador em diferentes situações no contrato de locação, conforme previsto no Código Civil.

O Código Civil brasileiro trata das obrigações do fiador, especialmente nos artigos 818 a 839. A fiança é um contrato onde o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor perante o credor.

Vamos agora analisar cada afirmativa:

I. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.

Esta afirmativa está correta. Segundo o artigo 838, inciso I do Código Civil, o fiador se exonera da obrigação se o credor conceder moratória ao devedor sem o seu consentimento. Isso ocorre porque a moratória altera o prazo de cumprimento da obrigação, o que pode aumentar os riscos para o fiador.

II. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências.

Esta também está correta. O artigo 838, inciso II do Código Civil estabelece que o fiador se exonera se, por culpa do credor, torna-se impossível a sub-rogação nos direitos e preferências deste. A sub-rogação é importante para que o fiador, após pagar a dívida, possa exigir o reembolso do devedor principal.

III. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Correta também. De acordo com o artigo 838, inciso III, se o credor aceitar um objeto diverso em pagamento, isso pode modificar as condições originalmente pactuadas, e o fiador não é obrigado a concordar com essa mudança de objeto.

Portanto, a alternativa E é a correta, pois todas as afirmativas estão corretas.

Para ilustrar, imagine que você é fiador de um contrato de locação. Sem o seu consentimento, o locador concede ao locatário um prazo maior para pagamento do aluguel (moratória). Neste caso, você ficaria desobrigado a cumprir a fiança, já que a moratória foi concedida sem sua aprovação.

Dicas para interpretar estas questões:

  • Identifique palavras-chave como "fiador", "solidário", "desobrigado".
  • Relacione as situações propostas com os artigos específicos do Código Civil.
  • Lembre-se que a modificação das condições originais do contrato sem consentimento pode exonerar o fiador.

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Código Civil:

Art. 838. O fiador,
ainda que solidário, ficará desobrigado:

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado
a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.


Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.


Importante lembrar que de acordo com o art. 819 do CC, a fiança não admite interpretação extensiva, os casos do art. 838 do CC, são casos de extinção da fiança antes do seu fim, que acarretam a exoneração do fiador ipso facto.

é aquele tipo de questão fácil mas você vê que era prova de Juiz, ai você treme nas bases, pensa que tem pegadinha e erra...

Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

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