Em conformidade com o Decreto nº 7.508/2011, a Relação Naci...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 29: "A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA." O enunciado pergunta qual órgão deve conceder o registro para que o produto possa constar dessas listas; por isso, a alternativa correta é a D, que indica a ANVISA.
- Quando a questão pedir o órgão competente, confronte diretamente a alternativa com o órgão nomeado no dispositivo legal.
- Em temas de RENAME e listas complementares, o art. 29 do Decreto nº 7.508/2011 resolve por literalidade: o produto deve ter registro na ANVISA.
- Não substitua o órgão expressamente previsto na norma por outro ente da área da saúde, pesquisa ou controle técnico.
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A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e as relações complementares estadual, distrital ou municipais de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
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