Segundo o disposto na Lei Complementar Estadual n.o 734/93, ...

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Q76222 Legislação do Ministério Público
Segundo o disposto na Lei Complementar Estadual n.o 734/93, cabe aos Promotores de Justiça
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Gabarito: A

Interpretação do tema e legislação: A questão exige conhecimento das atribuições dos Promotores de Justiça segundo a Lei Complementar Estadual nº 734/93, norma fundamental para concursos que envolvem o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Citação da lei: O artigo 295, inciso VIII, da referida lei, dispõe: “Aos cargos especializados de Promotor de Justiça [...] VIII - Promotor de Justiça de Mandados de Segurança: mandados de segurança, ações populares, 'habeas data' e mandados de injunção ajuizados na primeira instância.”

Tema central: O ponto-chave é a legitimidade e competência do Promotor de Justiça para impetrar mandado de segurança, bem como requerer correição parcial em face de abusos ou ilegalidades processuais na primeira instância.

Exemplo prático: Imagine um Promotor que verifica evidente ilegalidade em decisão judicial que prejudica direito coletivo. Cabe-lhe impetrar mandado de segurança para anular tal ato perante a instância competente, protegendo o interesse público.

Justificativa da alternativa A: A alternativa A está correta porque reflete fielmente as atribuições legais do Promotor. Impetrar mandado de segurança e requerer correição parcial são prerrogativas explicitamente reconhecidas no texto normativo citado.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta, pois o Promotor não atua como advogado particular de qualquer cidadão, nem representa judicialmente “qualquer do povo”. C) Errada, visto que a atuação do MP Eleitoral cabe a membros designados pelo Ministério Público Federal, não estadual. D) Incorreta, já que a atuação do MP do Estado não se estende à Justiça do Trabalho, de competência federal. E) Errada, pois exercer atribuições junto aos Tribunais e Tribunais Superiores é função típica do Procurador de Justiça, não do Promotor.

Pegadinhas e interpretação: Cuidado com termos como “qualquer do povo” (lembre-se das funções institucionais do MP) e com competências relativas a outras esferas (eleitoral, federal, superiores).

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Lei 734/93 SP:

Art. 121. Cabe aos Promotores de Justiça exercer as atribuições

de Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância,

competindo-lhes, ainda:

I – impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e requerer

correição parcial, inclusive perante os Tribunais Estaduais competentes;

Bons Estudos!

DÚVIDA: havendo divergência entre as lei 734/93 e 8625/93 qual prevalece???

Ana.

Segundo o professor Luiz Flávio Gomes 

Um dos temas objeto de grandes discussões na doutrina tem sido a existência ou não de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, havendo argumentos razoáveis em ambos os lados.

Aqueles que defendem a tese da existência de hierarquia argumentam que o constituinte, ao tratar a lei complementar como espécie normativa diferenciada no art.59 , CF e ao exigir quorum especial para a sua aprovação (art. 62 , CF), posicionou-a numa escala intermediária entre as leis ordinárias e as normas constitucionais, ou seja, admitem a existência de hierarquia entre as leis ordinárias e leis complementares.

Já os contrários a esse entendimento argumentam que as leis complementares e ordinárias são espécies normativas primárias, que retiram sue fundamento de validade diretamente da Constituição Federal , não havendo que se falar em hierarquia entre ambas, mas sim, em atuação distinta, o seja, de competência distinta de cada uma delas.

Assim, a lei complementar se caracteriza por dois principais aspectos: pelo campo obrigatório de atuação expressamente delineado pelo legislador constituinte e pelo quorum especial para a sua aprovação (maioria absoluta), diferente daquele exigido para a aprovação da lei ordinária.

A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face daConstituição , considerando o campo de atuação de cada uma.


Espero ter te ajudado. Bons estudos.

Artigo 121 - Cabe aos Promotores de Justiça exercer as atribuições de Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, competindo-lhes, ainda:
I - impetrar "habeas-corpus" e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais Estaduais competentes;
II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;
IV - oficiar perante a Justiça do Trabalho, nos termos da legislação vigente, nas Comarcas em que não houver Junta de Conciliação e Julgamento.

Lei 734/93, Art. 119 - Aos Procuradores de Justiça cabe exercer as atribuições de Ministério Público junto aos Tribunais, inclusive interpor recursos e ajuizar reclamação nos Tribunais Superiores, desde que não privativas do Procurador-Geral de Justiça. (NR)

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