Nos termos da Lei 6.404/76, se um signatário de acordo de ac...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do acordo de acionistas no âmbito do Direito Societário, conforme a Lei 6.404/76, também conhecida como a Lei das S.A. (Sociedades por Ações).
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada no artigo 118 da Lei 6.404/76. Este artigo regula os acordos de acionistas e estabelece as consequências do descumprimento desses acordos durante as deliberações em assembleias.
Explicação do Tema Central: Um acordo de acionistas é um contrato entre acionistas da mesma empresa que visa regular o exercício de seus direitos, como o voto nas assembleias. Quando um acordo de acionistas é arquivado na companhia, ele tem força vinculante, ou seja, os acionistas signatários devem respeitá-lo.
Exemplo Prático: Imaginemos uma empresa onde dois acionistas, Maria e João, firmam um acordo para sempre votarem de forma conjunta em determinadas decisões da empresa. Se João, contrariamente ao acordo, decide votar de maneira diferente numa assembleia, seu voto não deverá ser computado.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois, segundo o artigo 118 da Lei 6.404/76, se o voto for contrário ao acordo arquivado, ele não será computado pelo presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação. Isso garante que o acordo de acionistas tenha efetividade prática.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A responsabilidade objetiva pelos prejuízos não está prevista na Lei para o descumprimento do acordo de acionistas. A responsabilidade, em geral, tende a ser subjetiva.
C: Embora a responsabilidade possa ocorrer, ela está vinculada a uma análise mais complexa e não é a consequência direta prevista pelo artigo 118.
D: A suspensão da deliberação para convocação de uma nova assembleia não é uma consequência prevista na Lei 6.404/76 para o descumprimento de acordos de acionistas.
E: A anulação da deliberação por acionistas representando 5% do capital votante não é a medida aplicada diretamente neste caso de descumprimento do acordo. A anulação pode ocorrer, mas não é automática e depende de outros fatores.
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Comentários
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São órgãos da sociedade anônima:
Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia
Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.
Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)
Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.
Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista
Abraços
Art. 118, §8º - O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.
Quem acerta 90% das questões de empresarial, já deveria tomar posse direto como desembargador.
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