De acordo com a Resolução CFC 1.222/09 – NBC TA 530 – Amost...

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Q2326522 Contabilidade Geral
De acordo com a Resolução CFC 1.222/09 – NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria: “O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. 5. Para fins das normas de auditoria, [...] Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.” (CFC, 2009) Considerando que existem diferentes métodos para selecionar amostras, constitui-se em um deles a 
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