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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CORE-BA Prova: Quadrix - 2025 - CORE-BA - Contador |
Q3364058 Direito Constitucional
O município de Feira de Santana aprovou um orçamento anual com previsão de investimentos em infraestrutura e educação. No entanto, denúncias sobre irregularidades nos gastos levaram a câmara municipal a iniciar uma investigação sobre a execução orçamentária do Poder Executivo local. Diante desse cenário, os vereadores questionaram quais órgãos são responsáveis pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, no que se refere à Seção IX do Capítulo I do Título IV da Constituição Federal de 1988.
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Interpretação e Tema Central

O contexto trata da fiscalização da execução orçamentária em um município, buscando esclarecer quais órgãos, segundo a Constituição Federal de 1988, são competentes para tal fiscalização. O ponto central é compreender o papel do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas no controle das contas públicas.

Base Legal

Constituição Federal de 1988:

  • Art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
  • Art. 71: O controle externo é exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
  • Art. 75: As normas aplicam-se também aos estados e municípios.

Jurisprudência

O STF (RE 848826) consolidou que o controle externo é do Legislativo, com auxilio dos Tribunais de Contas.

Exemplo Prático

Se a Câmara Municipal suspeitar de desvios em obras de uma escola municipal, ela solicita análise ao respectivo Tribunal de Contas. Este faz auditoria, e apresenta parecer à Câmara, que decide quanto à aprovação das contas.

Justificativa – Alternativa Correta (E)

A CF/88 estabelece que a fiscalização das contas públicas é função do Poder Legislativo, com auxílio técnico dos Tribunais de Contas. Essa atuação conjunta garante o respeito aos princípios constitucionais da legalidade e transparência. José Afonso da Silva reforça que essa cooperação evita abusos e promove o controle efetivo.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Errada, pois o controle não é exclusivo dos Tribunais de Contas; depende do Poder Legislativo.
  • B: Errada; o Judiciário só atua quando provocado, não exerce fiscalização orçamentária de ofício.
  • C: Errada; elimina equivocadamente o envolvimento do Legislativo, eixo central do controle externo.
  • D: Errada; o Ministério Público pode fiscalizar mediante ações judiciais, mas não executa controle contábil direto.

Dica de Prova: Questões assim frequentemente trocam o órgão central ou exageram nas competências de outros órgãos. Busque sempre no texto constitucional “controle externo” e relacione ao Legislativo auxiliado pelos Tribunais de Contas!

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GABARITO E

=> Poder Legislativo => exerce controle Externo => "AUXILIADO" por Tribunais de conta.

=> Ou seja, o TCU auxilia o Congresso. Atenção com os termos "auxílio" e de quem realmente é a competência de fiscalização ;

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira (...), será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados.

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Revisando/Aprofundando. Decreto 201/67

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(...)

§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

(...)

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Poder Legislativo: É o principal responsável pela fiscalização (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional).

Tribunais de Contas (TCs): Atuam como órgãos auxiliares do Poder Legislativo nesse controle.

  • No caso de Feira de Santana (município), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Bahia seria o auxiliar.

Fundamento: Art. 71, CF/88 (aplica-se por simetria a estados e municípios).

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