O município de Feira de Santana aprovou um orçamento anual ...
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, no que se refere à Seção IX do Capítulo I do Título IV da Constituição Federal de 1988.
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Interpretação e Tema Central
O contexto trata da fiscalização da execução orçamentária em um município, buscando esclarecer quais órgãos, segundo a Constituição Federal de 1988, são competentes para tal fiscalização. O ponto central é compreender o papel do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas no controle das contas públicas.
Base Legal
Constituição Federal de 1988:
- Art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
- Art. 71: O controle externo é exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
- Art. 75: As normas aplicam-se também aos estados e municípios.
Jurisprudência
O STF (RE 848826) consolidou que o controle externo é do Legislativo, com auxilio dos Tribunais de Contas.
Exemplo Prático
Se a Câmara Municipal suspeitar de desvios em obras de uma escola municipal, ela solicita análise ao respectivo Tribunal de Contas. Este faz auditoria, e apresenta parecer à Câmara, que decide quanto à aprovação das contas.
Justificativa – Alternativa Correta (E)
A CF/88 estabelece que a fiscalização das contas públicas é função do Poder Legislativo, com auxílio técnico dos Tribunais de Contas. Essa atuação conjunta garante o respeito aos princípios constitucionais da legalidade e transparência. José Afonso da Silva reforça que essa cooperação evita abusos e promove o controle efetivo.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Errada, pois o controle não é exclusivo dos Tribunais de Contas; depende do Poder Legislativo.
- B: Errada; o Judiciário só atua quando provocado, não exerce fiscalização orçamentária de ofício.
- C: Errada; elimina equivocadamente o envolvimento do Legislativo, eixo central do controle externo.
- D: Errada; o Ministério Público pode fiscalizar mediante ações judiciais, mas não executa controle contábil direto.
Dica de Prova: Questões assim frequentemente trocam o órgão central ou exageram nas competências de outros órgãos. Busque sempre no texto constitucional “controle externo” e relacione ao Legislativo auxiliado pelos Tribunais de Contas!
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GABARITO E
=> Poder Legislativo => exerce controle Externo => "AUXILIADO" por Tribunais de conta.
=> Ou seja, o TCU auxilia o Congresso. Atenção com os termos "auxílio" e de quem realmente é a competência de fiscalização ;
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira (...), será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados.
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Revisando/Aprofundando. Decreto 201/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
(...)
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Poder Legislativo: É o principal responsável pela fiscalização (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional).
Tribunais de Contas (TCs): Atuam como órgãos auxiliares do Poder Legislativo nesse controle.
- No caso de Feira de Santana (município), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Bahia seria o auxiliar.
Fundamento: Art. 71, CF/88 (aplica-se por simetria a estados e municípios).
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