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Q3795091 Auditoria Governamental
Durante trabalho de auditoria das demonstrações contábeis de uma entidade pública, o auditor observa que a estrutura de relatório financeiro utilizada pela entidade não está claramente prevista em lei ou regulamento aplicáveis ao setor, mas foi aprovada internamente pela administração após deliberação formal e ampla participação das partes interessadas. Sobre o tema e com base na Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) nº 200, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: NBASP 200 – Princípios de Auditoria Financeira, item 16: “A estrutura de relatório financeiro aplicável normalmente é prevista em lei, regulamento ou outra norma pertinente.” E, ainda no item 16: “Na ausência de tal base, presume-se que as normas de relato financeiro estabelecidas por organizações que estão autorizadas ou são reconhecidas a promulgar normas (e.g., IPSAS, IFRS), a serem utilizadas por certos tipos de entidades, são aceitáveis para as demonstrações contábeis de propósito geral elaboradas por tais entidades, desde que as organizações sigam um processo estabelecido e transparente, que envolva a deliberação e a consideração de pontos de vista de uma ampla gama de partes interessadas.” No caso descrito, a estrutura foi aprovada internamente pela administração, mas a base normativa exige a origem em organizações autorizadas ou reconhecidas a promulgar normas; por isso, a alternativa A não é sustentada pela literalidade da NBASP 200, embora permaneça como gabarito oficial informado.

Tema central: Aceitabilidade da estrutura
Análise das alternativas
A
Certa
A resposta indicada pela base é a A, mas ela não encontra suporte na literalidade da NBASP 200. O texto normativo não exige que a aceitabilidade decorra apenas de lei formal e também não autoriza rejeição automática da estrutura pela mera ausência de previsão expressa. A regra aplicada ao caso é que a estrutura normalmente é prevista em lei, regulamento ou outra norma pertinente e, na ausência dessa base, a presunção de aceitabilidade depende de normas estabelecidas por organizações autorizadas ou reconhecidas a promulgar normas, sob processo transparente e deliberativo.
B
Errada
Está incorreta porque desloca o requisito decisivo da NBASP 200. A presunção de aceitabilidade não decorre apenas da ausência de estrutura prevista em lei nem do fato de a administração ter adotado processo transparente e deliberado. Pelo item 16, essa presunção recai sobre normas de relato financeiro estabelecidas por organizações autorizadas ou reconhecidas a promulgar normas, desde que essas organizações observem processo estabelecido e transparente com deliberação e consideração de ampla gama de partes interessadas. Mera aprovação interna da administração não basta.
C
Errada
Está incorreta porque cria requisito inexistente. A NBASP 200 não exige aprovação prévia do Poder Legislativo para que a auditoria prossiga. Conforme o item 18, “O auditor deve, levando em conta a resposta do auditado, determinar o impacto na opinião de auditoria ou considerar a elaboração de um parágrafo de ênfase (...) O auditor pode ainda considerar outras ações, como informar o Poder Legislativo ou se retirar da auditoria, se a EFS puder fazê-lo.” Logo, informar o Poder Legislativo é providência eventual, não condição prévia de validade da estrutura.
D
Errada
Está incorreta porque contraria expressamente os itens 17 e 18 da NBASP 200. O item 17 dispõe: “Se a estrutura não for considerada aceitável, o auditor deve avaliar o efeito sobre as demonstrações contábeis em termos de informação ausente ou o seu impacto nos resultados e na posição financeira.” E o item 18 prevê impacto na opinião de auditoria ou parágrafo de ênfase. Portanto, o auditor não está impedido de se manifestar em opinião modificada, e o parágrafo de ênfase não é a única resposta possível.
E
Errada
Está incorreta porque afirma exclusividade normativa que a NBASP 200 não estabelece. O item 16 diz que a estrutura aplicável normalmente é prevista em lei, regulamento ou outra norma pertinente. Também menciona, na ausência dessa base, normas estabelecidas por organizações autorizadas ou reconhecidas a promulgar normas, com exemplos como IPSAS e IFRS. Assim, a aceitabilidade não depende sempre e exclusivamente de regulamento internacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra geral e exclusividade: a NBASP 200 diz que a estrutura normalmente é prevista em lei, regulamento ou outra norma pertinente, mas isso não se converte em exigência exclusiva de previsão legal nem em rejeição automática quando ela falta.
Dica para questões semelhantes
  • Leia com precisão expressões como “normalmente” e “na ausência de tal base”; elas afastam conclusões de exclusividade ou automatismo.
  • Verifique se a presunção normativa depende apenas de procedimento interno ou também da origem da norma em organização autorizada ou reconhecida.
  • Quando a questão tratar de estrutura inaceitável, confira se a norma prevê só ênfase ou também impacto na opinião e outras providências.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Penso que o gabarito está equivocado.

A. O auditor não nega a estrutura apenas por falta de previsão em lei. A aceitabilidade depende da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações.

x

B. A norma estabelece que o auditor deve AVALIAR a aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro. — não fala em presumir, mas seria a menos “errada”.

Gabarito da banca: letra A. ‘-‘

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