O Artigo 448 da CLT descreve que “a mudança na propriedade ...
I – Que um estabelecimento como unidade econômica passe de um para outro titular;
II – Que a prestação de serviço pelos empregadores não sofra solução de continuidade.
III – Que a unidade de negócio não seja de incorporação ou de fusão empresarial no que estabelece a Lei.