Durante a fase de habilitação em uma licitação regida pela L...

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Q3795085 Direito Administrativo
Durante a fase de habilitação em uma licitação regida pela Lei nº 14.133/2021, a comissão de licitações analisou diversas exigências editalícias. Considerando as regras aplicáveis à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 63, incisos II, III e IV: "Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas." A alternativa E é incorreta porque afirma, de modo absoluto, que os documentos de habilitação serão exigidos de todos os licitantes e sempre após o julgamento, o que contraria a regra legal e a ressalva expressa da hipótese em que a habilitação antecede o julgamento.

Tema central: Documentos de habilitação
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
A alternativa é juridicamente incorreta pela literalidade do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, porque transforma em restrição absoluta algo que a lei não restringe desse modo. O art. 69, caput, incisos I e II, e §§ 1º a 5º, admite, além das demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios e da certidão negativa de feitos sobre falência, outras exigências legalmente previstas, como declaração assinada por profissional habilitado da área contábil sobre índices econômicos previstos no edital, relação de compromissos assumidos e capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo até 10% do valor estimado. É correta apenas a parte que veda faturamento mínimo anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade; o erro está na afirmação de que a documentação deve restringir-se apenas aos dois documentos mencionados. Apesar disso, a base determina preservação do gabarito oficial E.
C
Errada
D
Errada
E
Certa
A alternativa contraria o art. 63, II e III, da Lei nº 14.133/2021. A regra legal é a exigência dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, e não de todos os licitantes. Além disso, a expressão "sempre após o julgamento das propostas" é incompatível com a ressalva legal: se a fase de habilitação anteceder a de julgamento, não se pode afirmar que a apresentação ocorrerá sempre depois do julgamento. Também quanto à regularidade fiscal, a lei restringe a exigência ao licitante mais bem classificado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a ordem das fases do procedimento e o universo de licitantes obrigados a apresentar documentos de habilitação, induzindo à falsa ideia de que todos sempre apresentam a documentação após o julgamento.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 14.133/2021, confira primeiro se a regra fala em todos os licitantes ou apenas no vencedor; essa distinção decide várias questões de habilitação.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "sempre" e "independentemente da ordem de classificação" quando o art. 63 traz ressalvas expressas.
  • Na habilitação econômico-financeira, não confunda vedação de faturamento mínimo e de índices de rentabilidade com proibição de toda exigência de índice econômico.

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Comentários

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art. 63:

II - será exigida a apresentação de documentos de habilitação APENAS DO LICITANTE VENCEDOR, EXCETO quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.

Na ordem normal, a fase de habilitação vem após a fase de julgamento.

Somente quando esta ordem é invertida (tem que ter previsão no edital) é que os documentos de habilitação serão exigidos de todos os licitantes.

Apenas complementando o comentário da colega, logo no inciso seguinte do mesmo art. 63, existe uma especificação acerca da comprovação da regularidade fiscal dos licitantes.

O dispositivo fala que, mesmo nos casos excepcionais em que o julgamento ocorre após a habilitação, com relação à apresentação de documentos que atestem a idoneidade fiscal dos licitantes, essa só será exigível após o julgamento, e somente para o licitante mais bem classificado:

Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...)

III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

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