Durante a fase de habilitação em uma licitação regida pela L...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 63, incisos II, III e IV: "Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas." A alternativa E é incorreta porque afirma, de modo absoluto, que os documentos de habilitação serão exigidos de todos os licitantes e sempre após o julgamento, o que contraria a regra legal e a ressalva expressa da hipótese em que a habilitação antecede o julgamento.
- Em Lei nº 14.133/2021, confira primeiro se a regra fala em todos os licitantes ou apenas no vencedor; essa distinção decide várias questões de habilitação.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos como "sempre" e "independentemente da ordem de classificação" quando o art. 63 traz ressalvas expressas.
- Na habilitação econômico-financeira, não confunda vedação de faturamento mínimo e de índices de rentabilidade com proibição de toda exigência de índice econômico.
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Comentários
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art. 63:
II - será exigida a apresentação de documentos de habilitação APENAS DO LICITANTE VENCEDOR, EXCETO quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
Na ordem normal, a fase de habilitação vem após a fase de julgamento.
Somente quando esta ordem é invertida (tem que ter previsão no edital) é que os documentos de habilitação serão exigidos de todos os licitantes.
Apenas complementando o comentário da colega, logo no inciso seguinte do mesmo art. 63, existe uma especificação acerca da comprovação da regularidade fiscal dos licitantes.
O dispositivo fala que, mesmo nos casos excepcionais em que o julgamento ocorre após a habilitação, com relação à apresentação de documentos que atestem a idoneidade fiscal dos licitantes, essa só será exigível após o julgamento, e somente para o licitante mais bem classificado:
Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...)
III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
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