Segundo fundamentos da Resolução nº 1.475, de 16 de setembr...
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Art. 7º O médico-veterinário em serviço ativo como integrante do Serviço de Veterinária do Exército, beneficiado pela Lei nº 6.885, de 9 de dezembro de 1980, terá ressaltada em sua cédula de identidade profissional a condição de militar.
§ 1º O médico-veterinário militar do Exército, no exercício de atividade profissional não decorrente de sua condição militar, fica sob a jurisdição do CRMV na qual estiver inscrito para todos os efeitos legais.
§ 2º O médico-veterinário do Exército que exerce atividade profissional apenas na condição de militar, após a solicitação de inscrição no CRMV correspondente a sua área de atuação, fica isento de pagamento de anuidade, permanecendo sujeito às demais taxas e emolumentos dos CRMVs.
§ 3º No caso de médico-veterinário militar do quadro permanente do Exército, a cédula de identidade será expedida em caráter definitivo.
§ 4º No caso de serviço em caráter temporário de médico-veterinário militar do Exército, a cédula de identidade profissional indicará a data de validade condizente com o período de exercício no Exército.
§ 5º No caso do parágrafo anterior, é obrigatória a renovação da cédula de médico-veterinário militar do Exército, sob pena da alteração para situação de civil.
§ 6º Para a renovação prevista no parágrafo anterior, o profissional deverá fazer o requerimento ao CRMV, efetuar o pagamento da taxa de emissão da cédula, apresentar documento que comprove a situação de permanência no serviço militar e devolver a cédula vencida.
§ 7º O médico-veterinário militar do Exército, para gozar dos benefícios previstos nas Leis nº 6.885, de 1980, e nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, deverá apresentar requerimento ao CRMV de sua jurisdição acompanhado de prova fornecida pelo Órgão Militar competente que ateste tal condição.
§ 8º O médico-veterinário militar do Exército em serviço em jurisdição diversa daquela em que possui inscrição dará ciência ao Conselho de destino, para fins de visto, da carteira profissional de que é portador, sendo dispensada sua transferência ou inscrição secundária.
§ 9º Cessará automaticamente a aplicação do disposto neste artigo ao médico-veterinário militar do Exército que for desligado do serviço ativo.
§ 10. É vedado aos médicos-veterinários em serviço ativo no Exército, como integrantes do Serviço de Veterinária do Exército, participarem de eleições nos Conselhos em que estiverem inscritos, quer como candidatos, quer como eleitores.
A) “É vedado aos médicos-veterinários em serviço ativo no Exército [...] participarem de eleições nos Conselhos, quer como candidatos, quer como eleitores.”
A Resolução CFMV veda participação eleitoral aos veterinários militares em serviço ativo, tanto como eleitores quanto como candidatos.
B) “O médico-veterinário do Exército [...] compromete-se ao pagamento de anuidade, ficando isento das demais taxas e emolumentos dos CRMVs.”
❌ Falso
O militar não é isento de anuidade.
Ao solicitar inscrição no CRMV, mesmo atuando somente como militar, deve pagar anuidade normalmente, e não há previsão de isenção de taxas e emolumentos.
C) “A anuidade é devida integralmente, mas seu pagamento é dispensado no exercício em que for requerido o cancelamento da inscrição.”
❌ Falso
A regra é:
Se o cancelamento é solicitado antes do início do exercício, a anuidade não é devida.
Se solicitado já dentro do exercício, a anuidade é devida proporcionalmente aos meses decorridos.
Portanto, não é dispensada integralmente no ano do pedido.
D) “O profissional deverá requerer a substituição de sua cédula apenas em casos de extravio, roubo, furto, mudança de nome por matrimônio, divórcio ou inclusão de nome social.”
❌ Falso (incompleto)
A substituição da cédula também é obrigatória em casos de:
danificação do documento,
atualização de dados (como nova fotografia, mudança de CPF ou RG),
erro de impressão.
Portanto, o enunciado omite motivos válidos e não abrange todos os casos previstos na Resolução.
E) “A anuidade é devida integralmente por ocasião da inscrição e da reativação e, por ocasião desta última, os profissionais pagarão no primeiro ano 50% do valor da anuidade.”
❌ Falso
Na inscrição, a anuidade é proporcional aos meses restantes do exercício, e não integral por regra geral.
Na reativação, a anuidade também é proporcional, não existe regra de “50% no primeiro ano”.
A) ✔️ Correta. A Resolução expressamente vedou a participação eleitoral de médicos-veterinários militares em serviço ativo nas eleições do CFMV/CRMVs, tanto como eleitores quanto como candidatos.
B) ❌ Incorreta. O militar pode ficar dispensado de anuidade em regime militar, mas não há previsão de isenção das demais taxas e emolumentos ou de pagamento compulsório apenas de anuidade. A própria orientação normativa não sustenta essa formulação.
C) ❌ Incorreta. A Resolução afirma que a anuidade é devida integralmente no ano em que houver requerimento de cancelamento (não é dispensada).
D)❌ Incorreta. A Resolução contempla outros casos de substituição (ex.: atualização de dados, danificação, erro de impressão, entre outros).
E)❌ Incorreta. A regra é:
✔ Anuidade devida integralmente por ocasião da inscrição e da reativação, mas
✔ Na primeira inscrição, paga-se 50% do valor da anuidade (proporcional).
A alternativa mistura conceitos de forma imprecisa, logo está errada.
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