A regulamentação atual do Ministério da Agricultura Pecuári...
Máximo 30 dias para o vet lançar os dados após a notificação de uma receita em branco
GABARITO CORRETO D
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 - ESTABELECER OS PROCEDIMENTOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL, QUANDO DESTINADAS AO USO VET. E DOS PRODUTOS.
Art. 7° A notificação de receita veterinária e os formulários de prescrição de preparação magistral veterinária deverão conter, no máximo, a quantidade de produto suficiente para 30 (trinta) dias de tratamento;
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos produtos veterinários de uso contínuo, cuja notificação de receita veterinária ou formulário de prescrição de preparação magistral veterinária deverá ser acrescido da expressão "uso contínuo" e poderá conter a quantidade de produto suficiente para 180 (cento e oitenta)dias de tratamento.