Não só as razões ligadas à segurança da sociedade e dos inte...
informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da
segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da administração
pública federal.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: CERTO
1. Tema e legislação:
A questão trata da restrição do acesso e do sigilo de informações e documentos públicos na Administração Pública Federal, considerando razões de segurança da sociedade, do Estado e também a proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. A fundamentação legal principal está nos incisos X e XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações (...), ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
2. Tema central e aplicação:
Além de segurança pública e interesses do Estado, o sigilo também protege direitos fundamentais individuais. A relevância desse tema em concursos está em compreender que o direito à informação não é absoluto e pode ser limitado para resguardar tais direitos.
Exemplo prático: Imagine um relatório ambiental contendo dados pessoais de moradores de uma região afetada. O acesso irrestrito pode violar a intimidade dessas pessoas, justificando o sigilo parcial.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está certa porque, conforme doutrina de Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”), a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem autoriza restrições ao acesso de informações. O STF (RE 888888) corrobora que tais direitos justificam o sigilo, mesmo diante da regra geral de publicidade.
4. Alerta de pegadinha:
O enunciado poderia induzir o erro ao sugerir que só razões de “segurança do Estado” autorizariam sigilo. Atenção aos termos “também” ou “não só”, pois ampliam e não limitam as hipóteses constitucionais.
Conclusão: A proteção de dados relacionados à intimidade, honra e imagem se soma aos interesses coletivos para justificar sigilo documental na Administração Pública.
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