Com base no que estabelece o Decreto-Lei nº 200/1967, analis...
I. Competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.
II. Os órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.
III. Competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.
IV. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplos do tipo.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, caput e incisos I e II: "Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas."
- Primeiro identifique o destinatário da competência: órgão sem personalidade própria indica desconcentração; entidade com personalidade jurídica própria indica descentralização.
- Use o art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967 como filtro: administração direta reúne serviços integrados à estrutura estatal; administração indireta reúne entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
- Não confunda capacidade processual excepcional de certos órgãos com personalidade jurídica: a exceção não transforma órgão em entidade da administração indireta.
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Comentários
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I. Competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.
CORRETA.
Órgãos não possuem personalidade jurídica, apenas competência.
Ex.: ministérios, secretarias, departamentos.
II. Os órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.
CORRETA.
Regra geral: órgãos não têm capacidade processual.
Exceção: alguns órgãos com capacidade judiciária especial, como:
• Mesas do Congresso Nacional
• Tribunais
• Ministério Público
III. Competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.
INCORRETA.
Isso descreve descentralização, não desconcentração.
IV. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplos do tipo.
INCORRETA.
Essas são entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria → descentralização
~chatgpt
revisão
descOncentração - Órgãos - sem personalidade jurídica - são "setores"
descEntralização - Entidade - com personalidade jurídica - adm pública indireta
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