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Q3795083 Direito Administrativo
Com base no que estabelece o Decreto-Lei nº 200/1967, analise as assertivas a seguir quanto às características essenciais da desconcentração na Administração Pública.
I. Competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.
II. Os órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.
III. Competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.
IV. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplos do tipo.
Quais estão corretas? 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, caput e incisos I e II: "Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas."

Tema central: Desconcentração e descentralização
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque não é apenas a assertiva I que está certa. A II também está correta: órgãos públicos, em regra, não são acionados diretamente em juízo em nome próprio, justamente por não terem personalidade jurídica; a exceção de capacidade processual especial de alguns órgãos não altera essa regra geral.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva I traduz a desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por meio de órgãos sem personalidade jurídica própria. A assertiva II também está correta, segundo o entendimento dominante indicado na base: órgãos públicos, por serem despersonalizados, em regra não têm capacidade processual própria, admitindo-se excepcionalmente capacidade judiciária especial para defesa de prerrogativas institucionais. Já as assertivas III e IV saem do campo da desconcentração e ingressam na descentralização, pois tratam de entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica própria, exatamente como distingue o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva III está errada. Atribuição de competências a entidades com personalidade jurídica autônoma não caracteriza desconcentração, mas descentralização. O art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967 reserva essa lógica às entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria.
D
Errada
Incorreta porque as assertivas III e IV descrevem a administração indireta, não a desconcentração. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são expressamente listadas no art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967 como entidades dotadas de personalidade jurídica própria, o que afasta a ideia de órgãos despersonalizados.
E
Errada
Incorreta porque III e IV estão juridicamente erradas no contexto da pergunta. A questão exigia características da desconcentração, mas essas assertivas tratam de descentralização e de entidades da administração indireta. Não se pode confundir órgão interno da mesma pessoa jurídica com entidade administrativa dotada de personalidade própria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desconcentração e descentralização: usou a palavra “competências” em ambos os contextos, mas o critério decisivo era identificar se o destinatário era órgão despersonalizado da mesma pessoa jurídica ou entidade da administração indireta com personalidade jurídica própria.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o destinatário da competência: órgão sem personalidade própria indica desconcentração; entidade com personalidade jurídica própria indica descentralização.
  • Use o art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967 como filtro: administração direta reúne serviços integrados à estrutura estatal; administração indireta reúne entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
  • Não confunda capacidade processual excepcional de certos órgãos com personalidade jurídica: a exceção não transforma órgão em entidade da administração indireta.

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Comentários

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I. Competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.

CORRETA.

Órgãos não possuem personalidade jurídica, apenas competência.

Ex.: ministérios, secretarias, departamentos.

II. Os órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.

CORRETA.

Regra geral: órgãos não têm capacidade processual.

Exceção: alguns órgãos com capacidade judiciária especial, como:

• Mesas do Congresso Nacional

• Tribunais

• Ministério Público

III. Competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.

INCORRETA.

Isso descreve descentralização, não desconcentração.

IV. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplos do tipo.

INCORRETA.

Essas são entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria → descentralização

~chatgpt

revisão

descOncentração - Órgãos - sem personalidade jurídica - são "setores"

descEntralização - Entidade - com personalidade jurídica - adm pública indireta

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