Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administra...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 20, caput: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória." Assim, a alternativa D está correta porque reproduz a regra legal expressa sobre a eficácia da sanção de suspensão dos direitos políticos.
- Quando a questão cobrar Lei de Improbidade após a Lei nº 14.230/2021, confira a redação vigente dos dispositivos, sobretudo prazo prescricional e efeitos das sanções.
- Em alternativas sobre efeitos de sanções, procure expressões legais fechadas como "só se efetivam com o trânsito em julgado".
- Se a banca usar formulação quase igual à lei, compare o sujeito normativo e os termos exatos antes de marcar.
- Na LIA, elimine alternativas que neguem regra expressa dos arts. 17, 20, 21 e 23 sem apoio no texto legal.
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LIA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
GAB: D
Lei nº 8.429/92:
Art. 12,
§ 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992).
ANALISE FEITA PELO: GEMINI.
A) ERRADA
- O erro: A regra geral é que não há honorários se o Ministério Público perder (improcedência). MAS, se houver comprovada má-fé, o autor (quem entrou com a ação) deve pagar sim.
- Na Lei (Art. 23-B, § 2º): "Não haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade administrativa [...], ressalvada a comprovada má-fé."
B) ERRADA
- O erro: Se uma sentença em outro processo civil ou criminal decidir que a conduta não existiu ou que o réu não foi o autor, isso deve ter efeito na ação de improbidade para evitar decisões contraditórias.
- Na Lei (Art. 21, § 4º): "As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria..."
C) ERRADA
- O erro: A palavra "facultado". A lei atual coloca isso como um dever/obrigatoriedade do Poder Público, visando evitar que o servidor erre por falta de conhecimento.
- Na Lei (Art. 23-C): "Os entes públicos deverão oferecer contínua capacitação aos seus agentes públicos..."
D) CORRETA (Gabarito)
- Por que está certa: Ninguém pode ter os direitos políticos suspensos por improbidade apenas com uma decisão de primeira instância ou "liminar". É necessário o trânsito em julgado (quando não cabe mais nenhum recurso).
- Na Lei (Art. 20): "A suspensão dos direitos políticos prevista nesta Lei só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
E) ERRADA
- O erro: O prazo de prescrição. Como revisamos nos seus Flashcards, o prazo mudou de 5 para 8 anos.
- Na Lei (Art. 23): "A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos..."
Porque ela protege o exercício do mandato. Imagine um prefeito que é condenado em 1ª instância; se os direitos fossem suspensos na hora, ele teria que sair do cargo. A lei exige que se espere até o fim de todos os recursos para que a punição política (a mais grave) seja aplicada.
Conforme a Letra da lei , gabarito letra D . Todavia , o STF tem decisão no sentido de que poderá ser aplicada os efeitos da condenação a partir da decisão colegiada , da contagem do prazo da suspensão dos direitos políticos . Abraços e bons estudos!
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