Conforme Código de Processo Penal, será determinante para a...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 69: "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função." O enunciado pede a alternativa que não figura nesse rol legal, razão pela qual a exceção é a letra D.
- Em competência no CPP, confira primeiro o rol do art. 69; a questão aqui foi resolvida por enumeração legal expressa.
- Se a alternativa trouxer termo processual genérico, verifique se ele aparece como critério autônomo de competência no código.
- Prevenção, conexão/continência e domicílio ou residência do réu têm previsão expressa; não podem ser marcados como exceção.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab D
A competência será determinada, em regra, pelo lugar em que se consumou a infração (Teoria do Resultado), ou nos casos de crimes tentados, pelo lugar do último ato de execução (art. 70 CPP).
Domicílio ou residência do réu: quando desconhecido o lugar da infração (art. 72 CPP).
Prevenção: se incerto o lugar da infração ou o réu não tiver residência fixa ou tiver várias residências, bem como nos casos de crimes permanentes ou crimes continuados em que ocorreram em lugares com mais de uma jurisdição (art. 71 CPP).
Bizu conexão e continência:
Conexão: 2 ou + crimes interligados (concurso de crimes).
Adendo: Conexão
- teleológica: um crime para ocultar outro
- instrumental: prova de um crime pode subsidiar ou embasar em outro.
- intersubjetiva: 2 ou + agentes cometendo 2 ou + crimes ao mesmo tempo.
Continência: 1 só crime e várias pessoas (concurso de pessoas), ou um só ato e + de 1 crime (concurso formal).
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE OUTUBRO DE 1941.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
Gabarito Oficial: D ✅
Essa CONSULPAM é uma piada, cobrando o básico do Art. 69 do CPP e o concurseiro ainda tem que ler com calma pra não cair em pegadinha de palavra inventada. "Intervenção" não determina competência nem em briga de vizinho, quanto mais no Processo Penal.
Art. 69. A competência jurisdicional será determinada:
I - pelo lugar da infração:
II - pelo domicílio ou residência do réu;
III - pela natureza da infração;
IV - pela distribuição;
V - pela conexão ou continência;
VI - pela prevenção;
VII - pela prerrogativa de função.
Fonte ⛲: IA da zuera ✨
Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ☑️
ÀS VEZES A GENTE PRECISA SÓ DA LEI SECA.
1. O CPP (art. 69) traz os critérios de competência: LUGAR DA INFRAÇÃO, DOMICÍLIO DO RÉU, NATUREZA DA INFRAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONEXÃO/CONTINÊNCIA, PREVENÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
2. INTERVENÇÃO NÃO É CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA, por isso é a exceção.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo