Conforme Código de Processo Penal, será determinante para a...

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Q3913988 Direito Processual Penal
Conforme Código de Processo Penal, será determinante para a competência jurisdicional, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 69: "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função." O enunciado pede a alternativa que não figura nesse rol legal, razão pela qual a exceção é a letra D.

Tema central: Competência no CPP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a prevenção é critério legal expresso de determinação da competência. O CPP a prevê no art. 69, VI, e a define no art. 83: "Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa."
B
Errada
Está errada como resposta porque o domicílio ou residência do réu é critério legal expresso de competência, previsto no art. 69, II, do CPP. O art. 72, caput, reforça esse critério ao dispor: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."
C
Errada
Está errada como resposta porque conexão e continência são critérios legais expressos de determinação da competência. O art. 69, V, do CPP inclui "a conexão ou continência", e os arts. 76 e 77 desenvolvem esses institutos ao preverem, respectivamente, que "A competência será determinada pela conexão:" e "A competência será determinada pela continência quando:".
D
Certa
A alternativa D está certa porque "intervenção" não integra o rol taxativo do art. 69 do CPP como fator determinante da competência jurisdicional. A exclusão decorre diretamente da ausência de previsão legal, ao contrário das demais opções, que constam expressamente no código.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre um termo com aparência processual relevante, "intervenção", e os critérios legais efetivamente listados no art. 69 do CPP. A resolução correta exige confronto com o rol expresso do código, não impressão vocabular.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência no CPP, confira primeiro o rol do art. 69; a questão aqui foi resolvida por enumeração legal expressa.
  • Se a alternativa trouxer termo processual genérico, verifique se ele aparece como critério autônomo de competência no código.
  • Prevenção, conexão/continência e domicílio ou residência do réu têm previsão expressa; não podem ser marcados como exceção.

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Comentários

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Gab D

A competência será determinada, em regra, pelo lugar em que se consumou a infração (Teoria do Resultado), ou nos casos de crimes tentados, pelo lugar do último ato de execução (art. 70 CPP).

Domicílio ou residência do réu: quando desconhecido o lugar da infração (art. 72 CPP).

Prevenção: se incerto o lugar da infração ou o réu não tiver residência fixa ou tiver várias residências, bem como nos casos de crimes permanentes ou crimes continuados em que ocorreram em lugares com mais de uma jurisdição (art. 71 CPP).

Bizu conexão e continência:

Conexão: 2 ou + crimes interligados (concurso de crimes).

Adendo: Conexão

  • teleológica: um crime para ocultar outro
  • instrumental: prova de um crime pode subsidiar ou embasar em outro.
  • intersubjetiva: 2 ou + agentes cometendo 2 ou + crimes ao mesmo tempo.

Continência: 1 só crime e várias pessoas (concurso de pessoas), ou um só ato e + de 1 crime (concurso formal).

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE OUTUBRO DE 1941.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

TÍTULO V

DA COMPETÊNCIA

  Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração:

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função.

Gabarito Oficial: D ✅

Essa CONSULPAM é uma piada, cobrando o básico do Art. 69 do CPP e o concurseiro ainda tem que ler com calma pra não cair em pegadinha de palavra inventada. "Intervenção" não determina competência nem em briga de vizinho, quanto mais no Processo Penal.

Art. 69. A competência jurisdicional será determinada:

I - pelo lugar da infração:

II - pelo domicílio ou residência do réu;

III - pela natureza da infração;

IV - pela distribuição;

V - pela conexão ou continência;

VI - pela prevenção;

VII - pela prerrogativa de função.

​Fonte ⛲: IA da zuera ✨

​Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ☑️

ÀS VEZES A GENTE PRECISA SÓ DA LEI SECA.

1. O CPP (art. 69) traz os critérios de competência: LUGAR DA INFRAÇÃO, DOMICÍLIO DO RÉU, NATUREZA DA INFRAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONEXÃO/CONTINÊNCIA, PREVENÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

2. INTERVENÇÃO NÃO É CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA, por isso é a exceção.

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