Considerando as disposições da Constituição Estadual do Rio ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 233: "Art. 233. Compete ao Estado legislar, concorrentemente, sobre a utilização das áreas de recreação e lazer, e sobre a demarcação dos locais destinados ao repouso, à pesca profissional ou amadora, e ao desporto em geral, nas praias de mar, lagoas e rios." Como a alternativa E afirma que essa competência é "privativa", ela contraria a redação literal do dispositivo e, por isso, é a incorreta.
- Quando a questão cobrar Constituição estadual, confira a palavra que qualifica a competência: concorrente, privativa ou outra. Uma única troca pode invalidar a alternativa.
- Se a alternativa parecer estranha, confirme se há previsão textual expressa antes de descartá-la; aqui isso ocorreu com iniciativa popular para emenda constitucional e com a legitimidade do Defensor Público-Geral.
- Em itens de literalidade constitucional, compare a alternativa com o dispositivo exato e identifique qual termo normativo foi alterado.
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Comentários
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essa é nova para mim, constituição poder ser emendada por iniciativa popular
Desde quando ação popular pode propor emenda a constituição?
Cabe salientar que a constituição que pode ser emendada por iniciativa popular é a constituição estadual do Rio Grande do Sul, e não a Constituição Federal.
Dale Grêmio.
Os Estados não possuem competência privativa para legislar.
Os Estados podem legislar concorrentemente com a União sobre matérias previstas no art. 24 da Constituição Federal.
Os Estados também podem legislar suplementarmente à legislação federal.
GABARITO: D
A CF não prevê iniciativa popular Emendas Constitucionais (Pecs), mas as Constituições Estaduais podem, sim, admitir a iniciativa popular para alterarem seus próprios textos, o que foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base na autonomia dos estados, diferente do âmbito federal que exige proposta de 1/3 dos parlamentares, Presidente, ou mais da metade das Assembleias Legislativas.
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