Considerando as disposições da Constituição Estadual do Rio ...

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Q3795076 Legislação Estadual
Considerando as disposições da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 233: "Art. 233. Compete ao Estado legislar, concorrentemente, sobre a utilização das áreas de recreação e lazer, e sobre a demarcação dos locais destinados ao repouso, à pesca profissional ou amadora, e ao desporto em geral, nas praias de mar, lagoas e rios." Como a alternativa E afirma que essa competência é "privativa", ela contraria a redação literal do dispositivo e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Competência legislativa estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta porque corresponde ao texto expresso da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 44: "Art. 44. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público." Há vedação textual e sanção constitucional expressa.
B
Errada
Não é a incorreta porque reproduz a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 69: "Art. 69. A Assembléia Legislativa e as Câmaras Municipais, no âmbito de suas competências, poderão promover consultas referendárias e plebiscitárias sobre atos, autorizações ou concessões do Poder Executivo e sobre matéria legislativa sancionada ou vetada." O ponto jurídico relevante é que a autorização existe, com a ressalva textual de atuação no âmbito das respectivas competências.
C
Errada
Não é a incorreta porque está de acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 95, § 2.º, VIII: "Art. 95. (...) § 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão: (...) VIII - o Defensor Público-Geral do Estado;" Portanto, a legitimidade ativa do Defensor Público-Geral do Estado é previsão textual, inclusive para ação por omissão.
D
Errada
Não é a incorreta porque encontra fundamento expresso na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 58, IV: "Art. 58. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) IV - de iniciativa popular." A base ainda reforça isso com o art. 68, II, que admite proposta de emenda constitucional no exercício da iniciativa popular. Logo, não se trata de interpretação extensiva, mas de autorização textual.
E
Certa
A alternativa E está errada porque altera o elemento jurídico decisivo do art. 233 da Constituição estadual: a natureza da competência legislativa. O texto constitucional usa expressamente "concorrentemente", de modo que não se pode substituir essa qualificação por "privativamente". O erro não está no tema material tratado pela alternativa, mas na forma de repartição de competência afirmada por ela.
Pegadinha da questão
A banca trocou, na alternativa E, a expressão constitucional exata "concorrentemente" por "privativamente". Como o restante da frase acompanha o art. 233, a confusão recai apenas sobre a natureza da competência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Constituição estadual, confira a palavra que qualifica a competência: concorrente, privativa ou outra. Uma única troca pode invalidar a alternativa.
  • Se a alternativa parecer estranha, confirme se há previsão textual expressa antes de descartá-la; aqui isso ocorreu com iniciativa popular para emenda constitucional e com a legitimidade do Defensor Público-Geral.
  • Em itens de literalidade constitucional, compare a alternativa com o dispositivo exato e identifique qual termo normativo foi alterado.

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Comentários

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essa é nova para mim, constituição poder ser emendada por iniciativa popular

Desde quando ação popular pode propor emenda a constituição?

Cabe salientar que a constituição que pode ser emendada por iniciativa popular é a constituição estadual do Rio Grande do Sul, e não a Constituição Federal.

Dale Grêmio.

Os Estados não possuem competência privativa para legislar.

Os Estados podem legislar concorrentemente com a União sobre matérias previstas no art. 24 da Constituição Federal.

Os Estados também podem legislar suplementarmente à legislação federal.

GABARITO: D

A CF não prevê iniciativa popular Emendas Constitucionais (Pecs), mas as Constituições Estaduais podem, sim, admitir a iniciativa popular para alterarem seus próprios textos, o que foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base na autonomia dos estados, diferente do âmbito federal que exige proposta de 1/3 dos parlamentares, Presidente, ou mais da metade das Assembleias Legislativas. 

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