Quais as modalidades que compreendem a obrigação tributária?

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Ano: 2009 Banca: FEPESE Órgão: Prefeitura de Ituporanga - SC
Q1190944 Administração Financeira e Orçamentária
Quais as modalidades que compreendem a obrigação tributária?
Alternativas

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Vamos entender a questão sobre as modalidades que compreendem a obrigação tributária. Este tema é abordado no contexto da responsabilidade fiscal e tributária, e exige conhecimentos básicos sobre a distinção entre diferentes tipos de obrigações tributárias.

A alternativa correta é a C: Obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória.

Justificativa da Alternativa Correta:

A obrigação tributária principal refere-se ao dever de pagar o tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a obrigação tributária acessória é uma obrigação de fazer ou não fazer, como entregar declarações ou manter escrituração fiscal. Ambas são modalidades de obrigação tributária e são definidas no Código Tributário Nacional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Dívida ativa e dívida passiva: Esta opção está incorreta porque dívida ativa é um termo usado para créditos tributários que não foram pagos nos prazos estabelecidos, e dívida passiva não é uma classificação de obrigação tributária.

B - Obrigação tributária principal, acessória e dívida ativa: Embora inclua os dois tipos corretos de obrigações tributárias, a inclusão de dívida ativa torna esta opção incorreta. Dívida ativa é uma consequência do não pagamento da obrigação principal, não uma modalidade de obrigação tributária.

D - Obrigação tributária principal, secundária e dívida ativa: A obrigação tributária secundária não é uma categoria reconhecida em nosso sistema tributário, tornando assim a opção errada.

E - Obrigação tributária principal, acessória, dívida ativa e passiva: Este é um erro comum ao misturar termos que não se aplicam como modalidades de obrigação tributária.

Para resolver questões como esta, é importante lembrar que a obrigação tributária é dividida em principal e acessória, e que a dívida ativa é resultado do inadimplemento da obrigação principal.

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Gabarito: C.

Obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei, tendo por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, e que se extingue juntamente com os créditos dela decorrentes (art. 113, § 1º, do CTN). 

Obrigação acessória, também conhecida como “dever tributário instrumental”, ao contrário, tem por objeto prestações positivas ou negativas, ou seja, obrigações de fazer ou não fazer, previstas na legislação tributária, instituídas no interesse da arrecadação e da fiscalização tributárias (art. 113, § 2º, do CTN).

Alternativa: Obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória.

Descrito no art. 113 CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória.

Quais as modalidades que compreendem a obrigação tributária?

C) Obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória.

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