De acordo com o §6º do Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases...

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Q3831653 Pedagogia
De acordo com o §6º do Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as linguagens que constituem o componente curricular de Arte são: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado remete ao §6º do art. 26 da LDB, cujo texto legal define as linguagens do componente curricular de Arte como artes visuais, dança, música e teatro; por isso, a alternativa correta é a que reproduz esse rol.

Tema central: Linguagens de Arte na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque apresenta literatura, cinema, fotografia e artesanato, e esse conjunto não corresponde ao rol legal do §6º do art. 26 da LDB.
B
Certa
A alternativa correta é a B porque reproduz exatamente o rol previsto no §6º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996. O critério aqui é literal: quando a questão cobra diretamente esse dispositivo, vale a correspondência integral com as linguagens legalmente indicadas, sem substituição por áreas afins, manifestações culturais ou subáreas artísticas.
C
Errada
Está errada porque substitui as linguagens legais por modalidades ou especialidades como pintura, escultura, desenho e arquitetura, que não são o rol adotado pelo dispositivo.
D
Errada
Está errada porque inclui cinema e literatura, que não estão listados no §6º, e ainda omite artes visuais e teatro, tornando o rol incompatível com a LDB.
E
Errada
Está errada porque traz poesia e artesanato, que não integram o rol do §6º, e deixa de fora artes visuais e dança, exigidas pelo texto legal.
Pegadinha da questão
A confusão foi trocar o rol legal fechado por manifestações artísticas socialmente associadas à Arte, como cinema, literatura, poesia, fotografia ou artesanato, e também confundir artes visuais com técnicas específicas como pintura e desenho.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado citar artigo, parágrafo ou inciso específico, confronte as alternativas com o texto legal literal.
  • Em rol legal expresso, a alternativa correta precisa coincidir integralmente com os itens previstos, não apenas em parte.
  • Não substitua categoria jurídica ampla, como 'artes visuais', por técnicas ou subáreas não mencionadas no dispositivo.

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Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2  deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.278, de 2016)

Tem que ter muita atenção nas alternativa!

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