Poderá representar à autoridade administrativa competente p...

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Q3913977 Direito Administrativo
Poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 14, caput: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.” Como o enunciado pergunta quem pode representar à autoridade administrativa para a instauração de investigação, a consequência jurídica é a correção da alternativa C.

Tema central: Legitimidade para representar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria restrição não prevista na lei. O art. 14, caput, não limita a representação ao Ministério Público e ao Conselho de Contas; ao contrário, afirma expressamente que qualquer pessoa pode representar.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos: restringe indevidamente a legitimidade, que a lei atribui a qualquer pessoa, e menciona órgãos de representação nacional como se houvesse rol exclusivo no art. 14, caput, o que não existe. Além disso, Ministério Público e Tribunal de Contas não aparecem no caput como legitimados exclusivos para representar.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o comando legal expresso do art. 14, caput, da Lei nº 8.429/1992. A legitimidade para provocar a autoridade administrativa a instaurar investigação por ato de improbidade é atribuída a qualquer pessoa. Os requisitos formais da representação existem no § 1º, mas eles não reduzem a amplitude subjetiva da legitimidade prevista no caput.
D
Errada
Está errada porque também restringe a legitimidade em desacordo com a literalidade do art. 14, caput. A lei não reserva a representação a órgãos de representação nacional e ao Ministério Público; a regra legal é de legitimidade ampla.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem pode representar administrativamente para apuração e os órgãos que podem acompanhar o procedimento administrativo, mencionados no art. 14, § 4º, além da tendência de supor restrição após a Lei nº 14.230/2021, embora o caput mantenha a expressão “qualquer pessoa”.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a legitimidade para representar à autoridade administrativa da legitimidade para outras atuações na improbidade; aqui a pergunta incidia apenas sobre a representação administrativa.
  • Quando o art. 14, caput, for cobrado, a expressão decisiva é “qualquer pessoa”; alternativas que transformam isso em rol restrito tendem a estar erradas.
  • Não use o art. 14, § 4º, para restringir o caput: ele trata de acompanhamento do procedimento, não de legitimidade exclusiva para representar.

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Comentários

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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Quem representa → qualquer pessoa;

Para → MP / Tribunal de Contas / Autoridades Internas.

@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais

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