Quanto ao lugar para lavratura do protesto por falta de pa...

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Q127011 Direito Notarial e Registral
Quanto ao lugar para lavratura do protesto por falta de pagamento, é CORRETO afirmar que

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Para resolver essa questão sobre o Tabelionato de Protesto de Títulos, precisamos compreender onde deve ocorrer a lavratura do protesto, conforme a legislação aplicável, que é a Lei nº 9.492/1997.

O tema central da questão é a lavratura do protesto e o local apropriado para tal ato, que é crucial para a eficácia jurídica do protesto.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.492/1997, que regula os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa D: "Sacada ou aceita a letra de câmbio para ser paga em outro domicílio que não o do sacado, naquele domicílio deve ser tirado o protesto."

Essa alternativa está correta. De acordo com a legislação, se a letra de câmbio foi designada para pagamento em um domicílio diferente do sacado, o protesto deve ser feito no local de pagamento indicado. Isso assegura que o protesto ocorra no local correto, garantindo a eficácia do ato.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "O protesto do cheque pode ser lavrado no domicílio do sacado, desde que o lugar do seu pagamento seja o mesmo."

Essa opção está incorreta. O cheque deve ser protestado no lugar de pagamento indicado no próprio cheque ou, na ausência de indicação, no local de domicílio do banco sacado.

Alternativa B: "O protesto da duplicata é sempre lavrado no domicílio do devedor."

Incorreta também. A duplicata deve ser protestada no local onde o pagamento deve ser realizado, conforme consta na duplicata.

Alternativa C: "O protesto da duplicata é sempre lavrado no domicílio do credor."

Essa alternativa está incorreta. O protesto deve ocorrer no local do pagamento, não necessariamente no domicílio do credor.

Uma dica para evitar confusões: sempre verifique a legislação específica que trata do local para a prática de atos notariais e registral, pois ela define claramente o local apropriado para cada tipo de título.

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Comentários

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A- Errada. Explico: Uma vez que a praça de pagamento do cheque tanto pode ser a do sacado - diga-se o banco, e a do endereço do devedor.
B- Errrada. Explico: A praça de pagamento é aquela definido no título, que é a mormente utilizada, todavia poderia ser estabelecida outra.
C- Errada. identica a explicação acima.
D- Certa;  Explico: Na falta de indicação especial, fica como sendo o lugar designado ao lado do nome do sacado, já a letra sem indicação, considera-se o endereço ao lado do nome do sacador.

Bons estudos
abs
Na observação acima, desta somente que a assertiva A está errada por:

Lei 9.492, art. 6:

Art.  6º  Tratando-se  de  cheque,  poderá  o  protesto  ser  lavrado  no  lugar  do  pagamento  ou  do  domicílio  do  emitente,
devendo  do referido  cheque  constar a  prova  de  apresentação  ao Banco  sacado,  salvo  se o  protesto  tenha  por  fim  instruir
medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

GABARITO DUVIDÁVEL. A LETRA A ESTÁ COMO INCORRETA. PORÉM ANALISEM.

letra a) o protesto do cheque pode ser lavrado no domicílio do sacado, desde que o lugar do seu pagamento seja o mesmo.

Lei 9.492, Art.  6º  Tratando-se  de  cheque,  poderá  o  protesto  ser  lavrado  no  lugar  do  pagamento  ou  do  domicílio  do  emitente, devendo  do referido  cheque  constar a  prova  de  apresentação  ao Banco  sacado,  salvo  se o  protesto  tenha  por  fim  instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito

VEJAMOS: sacado é o banco onde se efetuará o pg. como o sacado pode não ser o local de pg se é ele o pagador?

não esqueçam que sacador é o emitente o  devedor.

a lei diz que o protesto pode ser no local do sacado, ou seja do pg, ou no domicílio do devedor que é o sacador.

 

 

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