Quanto ao lugar para lavratura do protesto por falta de pa...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão sobre o Tabelionato de Protesto de Títulos, precisamos compreender onde deve ocorrer a lavratura do protesto, conforme a legislação aplicável, que é a Lei nº 9.492/1997.
O tema central da questão é a lavratura do protesto e o local apropriado para tal ato, que é crucial para a eficácia jurídica do protesto.
Legislação Aplicável: A Lei nº 9.492/1997, que regula os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa D: "Sacada ou aceita a letra de câmbio para ser paga em outro domicílio que não o do sacado, naquele domicílio deve ser tirado o protesto."
Essa alternativa está correta. De acordo com a legislação, se a letra de câmbio foi designada para pagamento em um domicílio diferente do sacado, o protesto deve ser feito no local de pagamento indicado. Isso assegura que o protesto ocorra no local correto, garantindo a eficácia do ato.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "O protesto do cheque pode ser lavrado no domicílio do sacado, desde que o lugar do seu pagamento seja o mesmo."
Essa opção está incorreta. O cheque deve ser protestado no lugar de pagamento indicado no próprio cheque ou, na ausência de indicação, no local de domicílio do banco sacado.
Alternativa B: "O protesto da duplicata é sempre lavrado no domicílio do devedor."
Incorreta também. A duplicata deve ser protestada no local onde o pagamento deve ser realizado, conforme consta na duplicata.
Alternativa C: "O protesto da duplicata é sempre lavrado no domicílio do credor."
Essa alternativa está incorreta. O protesto deve ocorrer no local do pagamento, não necessariamente no domicílio do credor.
Uma dica para evitar confusões: sempre verifique a legislação específica que trata do local para a prática de atos notariais e registral, pois ela define claramente o local apropriado para cada tipo de título.
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Comentários
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B- Errrada. Explico: A praça de pagamento é aquela definido no título, que é a mormente utilizada, todavia poderia ser estabelecida outra.
C- Errada. identica a explicação acima.
D- Certa; Explico: Na falta de indicação especial, fica como sendo o lugar designado ao lado do nome do sacado, já a letra sem indicação, considera-se o endereço ao lado do nome do sacador.
Bons estudos
abs
Lei 9.492, art. 6:
GABARITO DUVIDÁVEL. A LETRA A ESTÁ COMO INCORRETA. PORÉM ANALISEM.
letra a) o protesto do cheque pode ser lavrado no domicílio do sacado, desde que o lugar do seu pagamento seja o mesmo.
Lei 9.492, Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito
VEJAMOS: sacado é o banco onde se efetuará o pg. como o sacado pode não ser o local de pg se é ele o pagador?
não esqueçam que sacador é o emitente o devedor.
a lei diz que o protesto pode ser no local do sacado, ou seja do pg, ou no domicílio do devedor que é o sacador.
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