Perderá o mandato o Deputado Federal ou Senador da Repúblic...

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Q3913976 Direito Constitucional
Perderá o mandato o Deputado Federal ou Senador da República, EXCETO: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 55, III: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;". No enunciado, a alternativa B diverge desse texto ao substituir "terça parte" por "metade", por isso é a exceção.

Tema central: Perda do mandato parlamentar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque descreve hipótese expressa de perda do mandato prevista no art. 55, VI, da Constituição Federal: perde o mandato quem sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Portanto, não é a exceção.
B
Certa
A alternativa B está correta como gabarito porque é a única que não corresponde a uma hipótese constitucional de perda do mandato. O erro jurídico está no requisito quantitativo das faltas: a Constituição exige ausência à terça parte das sessões ordinárias da Casa, em cada sessão legislativa, ressalvadas licença ou missão autorizada. Ao afirmar "metade das sessões ordinárias", a alternativa altera a literalidade do art. 55, III, da CF e, por isso, é a exceção pedida.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz hipótese constitucional expressa do art. 55, V, da Constituição Federal: perde o mandato o Deputado ou Senador quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição. Logo, a alternativa está em conformidade com o texto constitucional.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente ao art. 55, II, da Constituição Federal: perde o mandato o parlamentar cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. Portanto, também não é a exceção.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão constitucional "terça parte das sessões ordinárias" por "metade das sessões ordinárias" em uma alternativa muito próxima da literalidade do art. 55, III, além de usar o comando "EXCETO" para inverter a lógica da marcação.
Dica para questões semelhantes
  • Em hipóteses de perda do mandato parlamentar, confira o texto do art. 55 da CF de forma literal, porque o erro costuma estar em uma palavra ou fração numérica.
  • Quando o enunciado trouxer "EXCETO", primeiro identifique quais alternativas reproduzem incisos expressos da Constituição e separe a única que destoa.
  • Na hipótese de faltas às sessões, memorize o critério constitucional exato: ausência à terça parte das sessões ordinárias da Casa, em cada sessão legislativa, salvo licença ou missão autorizada.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Seção V

DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

Gabarito: B

Essa é para os apressadinhos que só leem o início da alternativa, vulgo eu kkkkkkk

Gente, mas quem falta a metade logicamente faltou a terça parte, não? 1/2 > 1/3

No caso, vamos supor 360 dias de sessão legislativa, no qual:

360*1/2= 180

360*1/3= 120

Logo, quem faltou 180 dias, por óbvio, faltou 120 dias ("a terça parte", como previsto no art. 55, III, CF).

Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada, por não haverem exceções.

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