Perderá o mandato o Deputado Federal ou Senador da Repúblic...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 55, III: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;". No enunciado, a alternativa B diverge desse texto ao substituir "terça parte" por "metade", por isso é a exceção.
- Em hipóteses de perda do mandato parlamentar, confira o texto do art. 55 da CF de forma literal, porque o erro costuma estar em uma palavra ou fração numérica.
- Quando o enunciado trouxer "EXCETO", primeiro identifique quais alternativas reproduzem incisos expressos da Constituição e separe a única que destoa.
- Na hipótese de faltas às sessões, memorize o critério constitucional exato: ausência à terça parte das sessões ordinárias da Casa, em cada sessão legislativa, salvo licença ou missão autorizada.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Seção V
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
Gabarito: B
Essa é para os apressadinhos que só leem o início da alternativa, vulgo eu kkkkkkk
Gente, mas quem falta a metade logicamente faltou a terça parte, não? 1/2 > 1/3
No caso, vamos supor 360 dias de sessão legislativa, no qual:
360*1/2= 180
360*1/3= 120
Logo, quem faltou 180 dias, por óbvio, faltou 120 dias ("a terça parte", como previsto no art. 55, III, CF).
Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada, por não haverem exceções.
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