A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3909052 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.


Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Esses dispositivos tornam corretas as proposições I e III e afastam a II, que contraria a natureza deliberativa do Conselho e a regra de paridade.

Tema central: SUS: Conferência e Conselho de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora a proposição I esteja certa, a alternativa inclui a proposição II, que contraria a Lei nº 8.142/1990 em dois pontos jurídicos decisivos: o art. 1º, § 2º, define o Conselho de Saúde como órgão de caráter permanente e deliberativo, não consultivo; e o art. 1º, § 4º, estabelece paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, não repartição fixa de 25% para cada grupo.
B
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta a proposição II, mas ela é incompatível com o art. 1º, §§ 2º e 4º, da Lei nº 8.142/1990. O erro não é parcial nem secundário: a natureza do Conselho foi alterada de deliberativa para consultiva, e a composição foi descrita por percentuais que a lei não fixa dessa forma.
C
Errada
Incorreta. Exclui a proposição I, que reproduz literalmente o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, e inclui a proposição II, que é juridicamente incompatível com os §§ 2º e 4º do mesmo artigo. Portanto, falha ao negar uma afirmativa legalmente correta e ao admitir uma afirmativa legalmente errada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne apenas as proposições compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A proposição I coincide com o art. 1º, § 1º, ao afirmar a periodicidade quadrienal da Conferência de Saúde e sua finalidade de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A proposição III coincide com o art. 1º, § 4º, ao afirmar a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a proposição II contraria o art. 1º, § 2º, ao trocar “deliberativo” por “consultivo”, e contraria o § 4º ao adotar fórmula de 25% para cada segmento, restam corretas apenas I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o caráter do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e fazer o candidato assumir que “paritária” significa 25% para cada segmento, quando a lei só garante igualdade dos usuários em relação ao conjunto dos demais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade do art. 1º: Conferência é quadrienal; Conselho é permanente e deliberativo.
  • Em composição dos Conselhos, não transforme paridade dos usuários em frações iguais entre todos os segmentos sem base legal expressa.
  • Se uma afirmativa mistura trecho correto com um elemento incompatível com a lei, como “consultivo” no lugar de “deliberativo”, ela deve ser eliminada por inteiro.

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