A Constituição Federal não cria tributos, delega competênci...
A Constituição Federal não cria tributos, delega competência aos entes tributantes para editarem leis criadoras de tributos. Sobre esse tema, analise as assertivas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) A competência constitucional tributária, bem como a capacidade tributária, que abrange as funções de fiscalizar e arrecadar tributos, podem ser delegadas mediante lei específica.
(__) A União pode, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
(__) O Distrito Federal tem competência cumulativa porque pode criar os impostos estaduais e municipais (competência impositiva dobrada). A competência impositiva distrital é o somatório das competências impositivas dos Estados e Municípios.
(__) A Constituição Federal atribui à União, aos Estados e aos Municípios a competência tributária residual, permitindo-lhes instituir outros impostos além dos arrolados em sua esfera de competência, desde que esses impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos arrolados na Constituição e sejam não cumulativos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Gabarito: C) F − V − V − F
Interpretação e Tema Central
A questão trata do reparto constitucional de competências tributárias, distinguindo competência tributária (poder de criar tributos via lei) de capacidade tributária ativa (poder de arrecadar/fiscalizar). Além disso, abrange competência da União para instituir impostos extraordinários e a competência tributária do Distrito Federal.
Legislação Aplicável e Jurisprudência
Competência tributária: indelegável – STF, RE 228.800; CF/88, art. 154, II: permite impostos extraordinários à União em guerra; CF/88, art. 32, §1º: competência impositiva do Distrito Federal; CF/88, art. 154, I: competência residual apenas à União.
Comentário Alternativa por Alternativa
1ª assertiva: (F) - Competência constitucional tributária não pode ser delegada. Ela é exclusiva do ente federativo (Luciano Amaro, Hugo de Brito Machado). O que pode ser delegada é a capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar), não a de criar tributos.
2ª assertiva: (V) - Correto. Conforme CF/88, art. 154, II: “A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários... suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.” Exemplo: em situação de guerra, a União pode criar novos tributos provisórios.
3ª assertiva: (V) - Correto. O Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais (CF/88, art. 32, §1º). Por isso, cria tanto impostos estaduais quanto municipais, mas não pode ser subdividido em municípios. Exemplo: DF cobra ICMS, IPVA e ISS.
4ª assertiva: (F) - Incorreto. Competência tributária residual pertence apenas à União (CF/88, art. 154, I), não aos Estados ou Municípios. A questão sugere ampliação indevida do poder de criar tributos, o que viola o princípio da legalidade estrita.
Pegadinha
A maior armadilha está na 4ª assertiva: mencionar “Estados e Municípios” na competência residual — apenas a União tem esse poder!
Conclusão: Este tema costuma aparecer com variações. Lembre-se: competência tributária é indelegável e a competência residual só existe para a União.
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Comentários
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I. A competência constitucional tributária, bem como a capacidade tributária, que abrange as funções de fiscalizar e arrecadar tributos, podem ser delegadas mediante lei específica. - FALSO!
A competência tributária é indelegável, pois decorre diretamente da Constituição Federal (art. 6º do CTN. O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa (art. 7º do CTN), ou seja, a função de arrecadar ou fiscalizar tributos, desde que haja autorização legal.
II. A União pode, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. - CORRETO!
Art. 154, II da CF: A União pode instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
III. O Distrito Federal tem competência cumulativa porque pode criar os impostos estaduais e municipais (competência impositiva dobrada). A competência impositiva distrital é o somatório das competências impositivas dos Estados e Municípios. - CORRETO!
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
IV. A Constituição Federal atribui à União, aos Estados e aos Municípios a competência tributária residual, permitindo-lhes instituir outros impostos além dos arrolados em sua esfera de competência, desde que esses impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos arrolados na Constituição e sejam não cumulativos.- ERRADO!
Somente a União tem competência residual para criar novos impostos (CF, art. 154, I).
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [IMPOSTO RESIDUAL]
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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