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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 113, caput e § 1º, III: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: III - corresponder à boa-fé;”. Como a questão pede a alternativa compatível com os critérios legais de interpretação do negócio jurídico, a correta é a que reproduz exatamente esse comando legal: a alternativa C.
- Quando a questão cobrar interpretação do negócio jurídico, confira a literalidade do art. 113 do Código Civil antes de aceitar formulações parecidas.
- Nos incisos do § 1º, atenção especial a palavras de corte temporal: “posterior à celebração” e “no momento de sua celebração”.
- Na regra do dispositivo redigido por uma parte, o favorecimento legal é da parte que não redigiu, se identificável.
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Alternativa C, é a correta.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - corresponder à boa-fé;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
Art. 113, CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - corresponder à boa-fé;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
qual o erro da letra E?
Art. 113, CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - corresponder à boa-fé;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
Segundo o Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Com base nisso, em relação ao sentido que a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir, marque a alternativa correta:
Gabarito - C
a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que corresponder à boa-fé;
"Princípio da boa-fé".
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - CORRESPONDER À BOA-FÉ;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Outras assertivas:
A) a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for confirmado pelo comportamento das partes POSTERIOR à celebração do negócio;
Art. 113. ... § 1º ...
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
B) a interpretação do negócio jurídico DEVE lhe atribuir o sentido que corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
Art. 113. ...
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
D) a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for mais benéfico à parte que NÃO redigiu o dispositivo, se identificável;
Art. 113. ... § 1º ...
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e
E) a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis NO MOMENTO DE sua celebração.
Art. 113. ... § 1º ...
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
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