A LOA compreende o orçamento de investimentos das empresas e...
julgue os itens subsequentes.
Art 165 CF § 5º inciso II
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Questão mal elaborada
A LOA compreende o orçamento de investimentos das empresas em que a União direta ou indiretamente e não somente indiretamente como diz a questão.
O elaborador da questão tem q dar o entendimento amplo no termo de aplicação da pergunta e não omitir dados como fez,ou seja,se está faltando dados a questão está errada.
O fato da questão não ter mencionado ´´direta ou indiretamente´´ não significa erro, apenas não está, totalmente, conforme o texto da CF!
Outro fator interessante!
´´direta ou indiretamente!, ou seja, pode ser uma coisa ou outra!
Pode ser direta !
Pode ser indireta !
Mas, jamais! Direta e indireta!!!
Na questão em nenhum momento ele diz "somente", "apenas", "exclusivamente", etc. O fato dele ter omitido não quer que esteja errado. Errei duas questões assim na prova da PF...
problema na questão? nenhum. Literalmente o conceito inclui "diretamente e indiretamente"; se a banca venho com tão somente "indiretamente" não deixa a assertiva incorreta. Incompleta, talvez, mas incorreta, de forma alguma. Isso é concurso!
A União detém indiretamente capital social com direito a voto das empresas, por exemplo, no caso das sociedades de economia mista (SEM), sociedade criada pela administração pública, junto com pessoas ou entidades de direito privado, para exercer fins de interesse público. São as empresas que aliam o poder público com o privado, ou seja, são as empresas em que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamente com o particular. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás etc.
Alguém marca uma consulta médica pra Cespe ?? Ora a cespe considera incompleta como errada, ora considera como correta, aí fica dificil.A LOA compreende o orçamento de investimentos das empresas em que a União indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Palavra-chave: compreende (não exclui, não menospreza, etc);
Gabarito: Correto.
Quem escrever A CESPE nos comentários estará automaticamente excluído de qualquer concurso que fizer.
Coloquei errado porque não vi o "direta"...Esqueci que pra Cespe incompleta não é errada.
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§ 5 o A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
§ 6 o O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7 o Os orçamentos previstos no § 5 o , I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8 o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A LOA é o orçamento propriamente dito, uma lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A LOA contém todos os gastos do Governo Federal e seu projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.
No Congresso, deputados e senadores discutem na CMO a proposta enviada pelo Executivo, fazem os ajustes que julgam necessários por meio de emendas e votam o relatório do projeto na forma de um parecer. Esse parecer é levado ao plenário do Congresso para aprovação final e envio à sanção do Presidente da República.
Fonte: Constituição - Planalto e Portal do Orçamento - Senado Federal