Conforme norma constitucional, o processo legislativo compr...

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Q3913970 Direito Constitucional
Conforme norma constitucional, o processo legislativo compreende a elaboração de, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 59, caput, incisos II, III e VI: "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) II - leis complementares; III - leis ordinárias; (...) VI - decretos legislativos;". Como a questão pede a exceção entre os atos compreendidos no processo legislativo, e pareceres não aparecem nesse rol constitucional, a alternativa correta é a D.

Tema central: Espécies do processo legislativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque leis ordinárias integram expressamente o processo legislativo, nos termos do art. 59, III, da Constituição Federal. Portanto, não podem ser a exceção pedida pela questão.
B
Errada
Está errada como resposta porque leis complementares integram expressamente o processo legislativo, conforme o art. 59, II, da Constituição Federal. Assim, a alternativa contraria o rol constitucional.
C
Errada
Está errada como resposta porque decretos legislativos também constam expressamente no art. 59, VI, da Constituição Federal como espécie compreendida no processo legislativo. Logo, não podem ser excluídos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque pareceres não figuram entre as espécies normativas cuja elaboração compõe o processo legislativo no art. 59 da Constituição Federal. Pela base constitucional expressa, o critério decisivo é a presença ou ausência do ato no rol do art. 59, e pareceres estão fora dessa enumeração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre espécie normativa prevista no art. 59 da CF e ato interno ou opinativo praticado durante a tramitação legislativa. Parecer pode existir no procedimento legislativo, mas não é produto normativo listado pela Constituição como integrante do processo legislativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quais atos integram o processo legislativo, confronte diretamente com o rol do art. 59 da Constituição Federal.
  • Diferencie espécies normativas constitucionais de manifestações opinativas ou atos internos produzidos na tramitação, como pareceres.
  • Se a alternativa estiver expressamente no art. 59, ela não pode ser a exceção em questões desse tipo.

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Comentários

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"Pareceres" não consta no rol do artigo 59, onde aponta acerca do Processo Legislativo.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

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