Analise as opções a seguir e marque a alternativa que indica...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 15, caput e alínea d: “Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:” e “d) estar traduzida por intérprete autorizado;”.
- Quando a questão pedir requisito previsto na LINDB, confronte as alternativas diretamente com o art. 15, sem ampliar o exame para exigências de outros diplomas.
- Em alternativas sobre requisitos legais, confira palavras de precisão absoluta, como “legalmente”, “passado em julgado” e “juiz competente”.
- Se a lei trouxer requisitos cumulativos, a dispensa de qualquer deles torna a alternativa incorreta.
- Não marque alternativa só porque ela parece compatível com o sistema jurídico; ela precisa corresponder ao que a LINDB efetivamente apresenta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LINDB, art. 15, Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro , que reúna os seguintes requisitos: d) estar traduzida por intérprete autorizado;
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
OBS: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Alguém sabe o erro da letra E, por favor? É o STJ mesmo que homologa.
GAB. C
Quanto à alternativa "E":
O enunciado da questão pediu a literalidade da LINDB. Lamentável que uma questão para nível superior (Advogado) priorize a 'decoreba' em detrimento do texto constitucional.
LINDB, art. 15: Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
[...] e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
CF/88, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
[...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (EC 45/2004)
Art. 15. Será EXECUTADA NO BRASIL a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal) Leia-se: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
(delta caveira)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo