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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449320 Direito Civil
Analise as opções a seguir e marque a alternativa que indica corretamente um dos requisitos apresentados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 15, caput e alínea d: “Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:” e “d) estar traduzida por intérprete autorizado;”.

Tema central: Sentença estrangeira na LINDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega requisito legal expresso. O art. 15, a, da LINDB exige: “haver sido proferida por juiz competente;”. Portanto, não é desnecessário que tenha sido proferida por juiz competente; isso é exigido pela lei.
B
Errada
Está errada porque altera o conteúdo do art. 15, b, da LINDB. O texto legal exige: “terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;”. A alternativa fala em revelia “ilegalmente” verificada, o que contraria frontalmente a exigência legal.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente certa porque coincide com requisito expresso do art. 15, d, da LINDB: a sentença estrangeira, para ser executada no Brasil, deve estar traduzida por intérprete autorizado. O acerto decorre de correspondência literal com o texto legal, que é exatamente o critério pedido pela questão.
D
Errada
Está errada porque o art. 15, c, da LINDB prevê requisito cumulativo: “ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;”. A alternativa até menciona corretamente a parte das formalidades, mas erra ao dispensar o trânsito em julgado, que a lei exige expressamente.
E
Errada
Está errada porque a homologação pelo STJ não consta do rol do art. 15 da LINDB. A pergunta cobrou requisito apresentado pela LINDB, e não exigência de outro regime normativo. À luz do comando da questão, essa alternativa não atende ao critério pedido.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas e supressões de palavras decisivas do art. 15 da LINDB: em B, substituiu “legalmente” por “ilegalmente”; em D, retirou a exigência de trânsito em julgado; em E, inseriu exigência conhecida no sistema brasileiro, mas que não está listada no art. 15 da LINDB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir requisito previsto na LINDB, confronte as alternativas diretamente com o art. 15, sem ampliar o exame para exigências de outros diplomas.
  • Em alternativas sobre requisitos legais, confira palavras de precisão absoluta, como “legalmente”, “passado em julgado” e “juiz competente”.
  • Se a lei trouxer requisitos cumulativos, a dispensa de qualquer deles torna a alternativa incorreta.
  • Não marque alternativa só porque ela parece compatível com o sistema jurídico; ela precisa corresponder ao que a LINDB efetivamente apresenta.

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Comentários

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LINDB, art. 15,  Será  executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro , que reúna os seguintes requisitos: d) estar traduzida por intérprete autorizado;

Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi

proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

OBS: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

Alguém sabe o erro da letra E, por favor? É o STJ mesmo que homologa.

GAB. C

Quanto à alternativa "E":

O enunciado da questão pediu a literalidade da LINDB. Lamentável que uma questão para nível superior (Advogado) priorize a 'decoreba' em detrimento do texto constitucional.

LINDB, art. 15: Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

[...] e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  

CF/88, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

[...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (EC 45/2004)

Art. 15. Será EXECUTADA NO BRASIL a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal) Leia-se: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

(delta caveira)

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