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De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 259/...

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Q4113540 Direito Sanitário
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 259/2002, a rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, EXCETO
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 259/2002, item 5 (Informação obrigatória): "Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações: Denominação de venda do alimento; Lista de ingredientes; Conteúdos líquidos; Identificação da origem; Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados; Identificação do lote; Prazo de validade; Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário." No caso, a alternativa correta é a E porque "código dos aditivos adicionados" não integra esse rol obrigatório.

Tema central: Rotulagem obrigatória de alimentos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a denominação de venda do alimento consta expressamente no item 5 da RDC nº 259/2002 como informação obrigatória da rotulagem. Logo, não pode ser a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque a lista de ingredientes integra expressamente o rol do item 5 da RDC nº 259/2002. A base registra que existem exceções específicas internas para certos casos, mas isso não afasta a regra geral de obrigatoriedade cobrada na questão.
C
Errada
Está errada como resposta porque a identificação do lote aparece literalmente no item 5 da RDC nº 259/2002 entre as informações obrigatórias da rotulagem.
D
Errada
Está errada como resposta porque a resolução exige exatamente "Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário", redação reproduzida pela alternativa. O critério decisivo aqui é a correspondência literal com o rol normativo.
E
Certa
A alternativa E está certa porque a RDC nº 259/2002 não inclui "código dos aditivos adicionados" no rol do item 5, que enumera as informações obrigatórias da rotulagem. Quando trata especificamente dos aditivos, o item 6.2.4 exige que sejam declarados após os ingredientes, com a função principal ou fundamental e o nome completo, ou o número INS, ou ambos. Portanto, a norma disciplina a forma de declaração dos aditivos, mas não impõe, como item autônomo obrigatório da rotulagem, a indicação de "código dos aditivos adicionados" nos termos da alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre informação obrigatória do rol geral do item 5 e a regra específica de declaração de aditivos. O candidato podia achar que "número INS" equivaleria ao "código dos aditivos adicionados", mas a norma não usa essa expressão como item obrigatório autônomo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre rotulagem, primeiro confronte as alternativas com o rol expresso de informações obrigatórias da norma.
  • Não confunda itens obrigatórios autônomos da rotulagem com regras sobre a forma de declarar ingredientes ou aditivos.
  • Se a alternativa mencionar aditivos, verifique se a norma exige função principal, nome completo, número INS ou ambos, em vez de aceitar formulações aproximadas.
  • Quando a alternativa reproduzir a cláusula "quando necessário", trate isso como indicativo forte de aderência literal ao texto normativo.

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