De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 259/...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 259/2002, item 5 (Informação obrigatória): "Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações: Denominação de venda do alimento; Lista de ingredientes; Conteúdos líquidos; Identificação da origem; Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados; Identificação do lote; Prazo de validade; Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário." No caso, a alternativa correta é a E porque "código dos aditivos adicionados" não integra esse rol obrigatório.
- Em questões sobre rotulagem, primeiro confronte as alternativas com o rol expresso de informações obrigatórias da norma.
- Não confunda itens obrigatórios autônomos da rotulagem com regras sobre a forma de declarar ingredientes ou aditivos.
- Se a alternativa mencionar aditivos, verifique se a norma exige função principal, nome completo, número INS ou ambos, em vez de aceitar formulações aproximadas.
- Quando a alternativa reproduzir a cláusula "quando necessário", trate isso como indicativo forte de aderência literal ao texto normativo.
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