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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449316 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a forma, o tempo e o lugar dos atos processuais com base no Código de Processo Civil, marque a alternativa correta: 
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Enunciado interpretado: A questão cobra do candidato o conhecimento sobre forma, tempo e lugar dos atos processuais no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), exigindo a correta identificação do que a lei determina para a prática, prazos e exceções desses atos.

Legislação aplicável:
Art. 204 a 207 do CPC:
"Art. 204. Os despachos do juiz serão proferidos no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 205. As decisões interlocutórias serão proferidas no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 206. As sentenças serão proferidas no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 207. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido."

Tema central explicado:
Trata-se das regras formais dos atos processuais, especialmente prazos judiciais e flexibilidade diante de situações justificáveis, sendo essencial ao advogado dominar tais aspectos para atuar eficazmente.

Exemplo prático:
Se o juiz, diante de um processo complexo com muitos volumes e partes, justificar formalmente, pode dobrar o prazo legal para proferir sentença (de 30 para 60 dias).

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E transcreve literalmente o conteúdo dos arts. 204, 205, 206 e 207 do CPC. Não só aborda os prazos para each ato judicial, como aponta a exceção legal pela qual tais prazos podem ser ampliados. Trata-se da resposta condizente com a lei e frequentemente tratada em provas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: O direito de consulta aos autos sob segredo de justiça é restrito às partes, procuradores e não ao terceiro que demonstre interesse jurídico (Art. 189, CPC).
  • B: Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada salvo quando a lei o exigir expressamente (Art. 188, CPC), portanto, a inversão prejudica a assertiva.
  • C: Os atos realizam-se ordinariamente na sede do juízo, e excepcionalmente em outro lugar, e não o contrário, conforme CPC, art. 214.
  • D: O prazo em dobro para litisconsortes só se aplica apenas nos processos físicos e em casos de escritórios distintos, independentemente de requerimento (Súmula 641/STF e art. 229, §1º do CPC).

Pegadinhas: Atenção ao uso invertido dos termos “ordinariamente” e “excepcionalmente”, bem como à extensão de direitos a terceiros nos autos sob segredo de justiça.

Dica final: Treine a leitura literal dos artigos cobrados e leia com atenção as palavras de ordem nas alternativas.

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A -  Art. 189.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

B-   Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

C- Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

D-   Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

E- Art. 226. O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido

GABARITO: E

a) ERRADA - O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes, aos seus procuradores e ao terceiro que demonstrar interesse jurídico;

CPC, Art. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

b) ERRADA - Os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, inclusive quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial;

CPC, Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

c) ERRADA - Os atos processuais realizar-se-ão excepcionalmente na sede do juízo, ou, ordinariamente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz;

CPC, Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

d) ERRADA - Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, a depender de requerimento;

CPC, Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

e) CORRETA - CPC, Art. 226. O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

 Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

188-os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo- lei expressa exigir -- são validos os que, realizado de outro modo , lhe preenchem a finalidade essencial

 

189 §1- direito de acesso a processos em segredo de justiça= as partes e seus procuradores

Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

229- os litisconsortes com diferentes procuradores , de escritório de advocacia distintos, terão prazo contados em dobro para todas as manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimentos

 

226- o juiz proferirá

Despacho- 5 dias

Decisões interlocutórias- 10 dias

Sentença- 30 dias

  • MAS em qualquer grau de jurisdição(motivo justificado), pode o juiz exceder, por igual tempo os prazos que está submetido

Art. 226, CC - O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 227, CC - Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

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