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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449315 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à matéria sobre litisconsórcio no Direito Processual Civil, marque a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 117: “Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.” Como a alternativa B reproduz essa disciplina legal sobre o regime de atuação dos litisconsortes, ela é a correta.

Tema central: Regras do litisconsórcio
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 113, § 1º, dispõe: “O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.” A alternativa erra ao atribuir essa limitação ao litisconsórcio necessário, quando a previsão legal é expressa para o litisconsórcio facultativo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 117 do CPC. O dispositivo estabelece três pontos: os litisconsortes, perante a parte adversa, são considerados litigantes distintos; há ressalva para o litisconsórcio unitário; e cada litisconsorte pode impulsionar o processo, devendo todos ser intimados dos atos processuais. É exatamente essa a regra jurídica aplicável.
C
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 114, dispõe: “O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.” A alternativa troca o necessário pelo facultativo e, por isso, contraria diretamente o conceito legal.
D
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 115, parágrafo único, dispõe: “Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.” O erro está em atribuir esse dever ao réu, quando a lei o impõe ao autor.
E
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 116, dispõe: “O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.” A alternativa altera o critério legal ao falar em “natureza da ação judicial”, mas a lei vincula o litisconsórcio unitário à natureza da relação jurídica controvertida.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de expressões legais específicas: em A, substituiu litisconsórcio facultativo por necessário; em D, trocou autor por réu; em E, trocou “relação jurídica controvertida” por “ação judicial”.
Dica para questões semelhantes
  • No CPC, confira se a regra se refere a litisconsórcio facultativo, necessário ou unitário; a troca entre essas categorias costuma invalidar a alternativa.
  • Em litisconsórcio passivo necessário, memorize o sujeito do art. 115, parágrafo único: o juiz determina ao autor que requeira a citação dos demais.
  • Quando a questão trouxer conceito legal, compare a redação com a expressão exata do CPC, especialmente em dispositivos como os arts. 114, 116 e 117.

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Comentários

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GABARITO: B

a) INCORRETA - O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença; 

CPC, Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

b) CORRETA - CPC, Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

c) INCORRETA - O litisconsórcio será facultativo por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes;

CPC, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

d) INCORRETA - Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao réu que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo;

CPC, Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

e) INCORRETA - O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da ação judicial, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

CPC,Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

ADENDO ao Gab. B

1-Classificações - Quanto à Uniformidade da solução

i- Simples: decisão pode não ser uniforme para todos os litisconsortes, pois a RJ material é cindível. (*ex II ⇒ sentenças podem ser distintas conforme a extensão do dano)

ii- Unitário: decisão deve ser uniforme, porquanto há indivisibilidade da relação jurídica material discutida, pela sua natureza. (*ex I)

.

2- Tratamento dos Litisconsortes

⇒ Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

A- L. Simples: serão considerados, em suas relações com parte adversa, como litigantes distintos (autônomos). Logo, o ato praticado por um, seja benéfico ou maléfico, não interfere na esfera jurídica do outro. Exceções:

i- Contestação: se apresentada por um, aquele que for revel não suportará o efeito material da revelia.

ii- Princípio da comunhão da prova: uma vez que a prova não é da parte, mas sim pertence ao processo e o juízo é o destinatário último das provas.  

iii- Recurso devedor solidário: interposto por umpoderá aproveitar os outros devedores solidários que não recorreram da sentença. (art. 1.005, p.u) 

B- L. unitário: é uma exceção, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Ex: aproveita recurso ou a contestação apenas por um litisconsorte.
  • Ex: não aproveita o reconhecimento do pedido ou a transação por um litisconsorte.

O litisconsórcio será unitário quando, PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

Geral caiu na pegadinha kkkkkkk

Muita pegadinha kkkk

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